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Estatuto Social e Regimento Interno
ESTATUTO SOCIAL
ESPORTE CLUBE SÍRIO
CNPJ - 61.006.839/0001-21
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1º - O ESPORTE CLUBE SÍRIO, aqui denominado simplesmente Clube, fundado em 14 de julho de 1917, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, de fins esportivos, sociais, culturais, educacionais e recreativos, tem o foro no Município de São Paulo e reger-se-á por este Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos Setoriais e pelas leis que lhe forem aplicáveis.
a) - A sede é patrimônio do Clube, fica no Município de São Paulo, à Avenida Indianópolis nº.1192, Cep. 04062-001, bairro Planalto Paulista, e não poderá ser alienada, nem onerada, parcial ou totalmente.
b) - O Clube não participará de manifestações de caráter político-partidário, religioso, de classe ou de raça.
c) - O Clube tem personalidade jurídica distinta da de seus associados e estes não responderão, mesmo solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO SEGUNDO
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 2º - O quadro associativo do Clube compõe-se de associados, sem qualquer distinção de raça, sexo, nacionalidade, profissão, credo e filiação político-partidária, classificados nas seguintes Categorias:
a) - Honorários - Aqueles associados, ou não, que fizeram ou vierem a fazer jus a esta distinção, por atos meritórios prestados ao Clube, por proposta da Diretoria, "ad referendum" do Conselho de Orientação e concedida pelo Conselho Superior de Administração .
b) - Eméritos - Os associados que, pertencendo a outra categoria, tenham prestado relevantes serviços ao Clube, por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho de Orientação.
c) - Titulares - Os associados que possuem Certificado de Associado Titular, referido no artigo 7º letra "a" deste Estatuto.
d) - Contribuintes - Os associados que possuírem Certificado de Associado Contribuinte admitidos mediante o pagamento de taxa.
Parágrafo 1º - Poderão ser admitidos atletas, denominados Militantes, que representem o Clube em competições esportivas. Para efeito de inscrição em federações, e somente nesse caso, os militantes serão considerados associados do Clube.
Parágrafo 2º - Todos os associados contribuem com mensalidades, taxas e outras fixadas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Superior de Administração, exceto os Honorários e Eméritos.
Artigo 3º - Os associados dividem-se nas seguintes Classes:
a) - Familiar - O associado que, em seu nome e no dos membros de sua família, tenha adquirido e assumido todos os direitos e obrigações sociais.
b) - Individual - O associado que tenha adquirido e assumido todos os direitos e obrigações sociais, apenas em seu nome.
c) - Aspirante - É o dependente de Associado Familiar, do sexo masculino, que tenha entre dezoito e vinte e quatro anos incompletos de idade, e seja possuidor de Certificado de Associado referido no artigo 7º deste Estatuto.
d) - Dependente - O cônjuge; o filho ou enteado se tutelado do associado familiar até dezoito anos incompletos; a filha, a enteada e tutelada enquanto solteiras e os familiares com custódia comprovada.
Parágrafo Único - O candidato para ingressar no quadro social deverá ser proposto por dois associados maiores de vinte e um anos, quites com a Tesouraria, admitidos há mais de cinco anos no Clube. A admissão e a readmissão são regulamentadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO TERCEIRO
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - São direitos dos associados:
a) - Freqüentar quaisquer dependências do Clube, obedecidas as determinações da Diretoria exceto aquelas que tiverem sido requisitadas por autoridades ou compromissadas a terceiros.
b) - Tomar parte nas reuniões desportivas ou sociais, realizadas pelo Clube, na sede ou fora dela.
c) - Tomar parte na Assembléia Geral de Associados, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno.
d) - Votar e ser votado, de acordo com as normas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
e) - Transferir seu Certificado de Associado Titular ou de Contribuinte, em conformidade com as normas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
f) - Recorrer à Comissão de Julgamento do Conselho Superior de Administração das penalidades impostas pela Diretoria.
g) Recorrer à Assembléia Geral em caso de sua exclusão do quadro associativo.
Parágrafo Único - Outros direitos são regulamentados pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO QUARTO
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - São deveres dos associados:
a) - Respeitar e cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as Resoluções de todos os Poderes do Clube.
b) - Pagar, nas datas fixadas, a mensalidade e as taxas previstas neste Estatuto e no Regimento Interno bem como as que venham a ser criadas e as contribuições extraordinárias fixadas pelo Conselho Superior de Administração.
c) -Apresentar, sempre que solicitado, a carteira social e o comprovante de pagamento de suas mensalidades e das taxas, previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
d) - Zelar pela conservação dos bens do Clube e influir para que os outros o façam. Indenizar o Clube pelos danos regularmente apurados que eles, seus dependentes, ou seus convidados causarem.
e) - Comunicar obrigatoriamente a Diretoria por escrito, e-mail ou fax dentro de 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato, a mudança de seu endereço residencial ou comercial, de estado civil, falecimento e nascimento de membros da família e dependentes.
f) -Abster-se, nas dependências do Clube, de quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso, de classe ou de raça.
g) -Manter irrepreensível conduta moral em todas as dependências do Clube.
h) - Respeitar as ordens emanadas da Diretoria.
i) - Respeitar os funcionários do Clube.
j) - Cumprir os demais deveres que constam do Regimento Interno.
CAPÍTULO QUINTO
DAS PENALIDADES
Artigo 6º - O associado, seja ele de qualquer Categoria e Classe, que vier a infringir este Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as Resoluções do Conselho Superior de Administração e da Diretoria, ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria.
- Advertência verbal ou escrita
- Penas alternativas
- Suspensão
- Desligamento
- Exclusão.
a) - O associado punido será notificado por carta registrada, sendo considerada válida desde que enviada para o endereço constante do cadastro e recebida em tal endereço por qualquer pessoa. No caso da carta não ser recebida no endereço, a notificação será feita por edital afixado na sede do Clube, em local próprio e pelo prazo de trinta dias, findo o qual, o associado será considerado notificado.
b) - O processo e a aplicação das penalidades são regulamentadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO SEXTO
DOS CERTIFICADOS
Artigo 7º- São duas Modalidades de Certificado de Associado:
- Certificado de Associado Titular
- Certificado de Associado Contribuinte.
a)- Os Certificados de Associado Titular, instituídos no ano de 1950, em número limitado de quinhentos, não poderão ultrapassar tal limite.
b)- Os Certificados de Associado Titular pertencentes ao Clube serão outorgados aos associados que tiverem prestado relevantes serviços ao Clube, por proposta da Diretoria, aprovação do Conselho de Orientação, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração.
c)- Os Certificados da Categoria Contribuinte são aqueles instituídos no ano de 1961, cujo número fica estipulado em cinco mil, podendo este número ser aumentado com a aprovação expressa do Conselho de Orientação, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração.
d) -Os Certificados são indivisíveis, nominais e transferíveis por atos "inter-vivos" e "causa-mortis", nos termos do presente Estatuto, Regimento Interno e Lei Civil.
e) -O valor e a taxa de transferência do Certificado de Associado são propostos pela Diretoria, aprovados pelo Conselho de Orientação, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração.
f) -A simples posse do Certificado de Associado não confere ao detentor a qualidade de associado ou quaisquer outros direitos concedidos aos associados.
g) - Ainda que possua mais de um Certificado de Associado, o associado terá apenas um voto em qualquer eleição no Clube.
h) - Outras condições são determinadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO SÉTIMO
DOS PODERES DO CLUBE
Artigo 8º - São Poderes do Clube:
- Assembléia Geral de Associados
- Conselho Superior de Administração
- Conselho de Orientação
- Diretoria.
Seus membros não serão remunerados diretamente nem indiretamente.
PRIMEIRA SEÇÃO - DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS
Artigo 9º - A Assembléia Geral dos Associados reúne-se:
a) ordinariamente, de quatro em quatro anos, no mês de setembro, para eleger os membros do Conselho Superior de Administração, e de dois em dois anos, no mês de fevereiro para aprovar as contas da Diretoria Executiva cujo mandato se findou;
b) extraordinariamente, a qualquer tempo, para decidir quanto à extinção ou fusão do Clube, para a destituição dos membros do Conselho Superior de Administração por ela eleitos, para destituir a Diretoria Executiva e ou para alterar este Estatuto Social .
Parágrafo Único - A Assembléia Geral de Associados será convocada pela Diretoria, com antecedência mínima de vinte dias, por avisos afixados na sede do Clube, circular aos Associados e editais em jornal de grande circulação no Município de São Paulo, podendo, ainda, ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados portadores de certificados e que estejam quites com a Tesouraria do Clube.
Artigo 10 - A Assembléia Geral dos Associados será aberta pelo Presidente da Diretoria ou por seu substituto legal, que em seguida passará a presidência dos trabalhos a um associado presente, escolhido pela própria Assembléia, cabendo a ele o direito de designar auxiliares.
Artigo 11 - A Assembléia Geral de Associados é constituída de associados das Categorias Titular e Contribuinte, maiores de vinte e um anos de idade, com, no mínimo, três anos de contribuição mensal ao Clube, e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - Da Assembléia Geral será lavrada ata assinada por quem a presidir e secretariar e por mais cinco associados presentes ao ato.
SEGUNDA SEÇÃO - DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 - O Conselho Superior de Administração, poder soberano do Clube dentro de suas atribuições, é o órgão representativo dos associados e se compõe de cento e vinte associados das categorias Titular, Contribuinte e Eméritos. sendo sessenta deles Conselheiros Vitalícios e Veteranos e os demais, Eleitos.
a) - São Conselheiros Vitalícios os ex-Presidentes do Conselho Superior de Administração e do extinto Conselho Deliberativo e da Diretoria.
b) - São Conselheiros Veteranos os que por mais tempo estiverem exercendo o cargo consecutivamente, até o número limite de sessenta, respeitado o direito dos Conselheiros Vitalícios.
c) - São Conselheiros Eleitos os sessenta primeiros colocados por ordem decrescente de votação, sendo os demais considerados suplentes, na mesma ordem.
Artigo 13 - O Conselho Superior de Administração será constituído por no mínimo:
a) - dois terços de associados brasileiros
b) - com pelo menos dez anos pertencendo ao quadro social
c) - com idade mínima de vinte e oito anos
d) - de idoneidade reconhecida.
Artigo 14 -O mandato dos Conselheiros Eleitos tem duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 15-O Conselho Superior de Administração é dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre seus pares na forma do Regimento Interno, com mandato de dois anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
Parágrafo Único - O Presidente e o Vice-Presidente devem pertencer à categoria Titular.
Artigo 16 - O Conselho Superior de Administração, sendo poder soberano do Clube dentro de suas atribuições, tem amplos poderes para deliberar sobre os atos concernentes às finalidades sociais e a ele compete, com número legal:
a) - Tratar de quaisquer assuntos de interesse do Clube, que não sejam da competência de outros Poderes.
b) - Eleger e empossar seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que comporão a Mesa Diretiva do Conselho Superior de Administração bem como os membros das Comissões Auxiliares.
c) -Eleger e empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral da Diretoria.
d) -Transigir ou renunciar a direitos do Clube, observadas às restrições da letra "a" do artigo 1º deste Estatuto.
e) - Aprovar ou não empréstimos ou financiamentos acima do valor máximo equivalente a duas receitas de mensalidades, solicitados pela Diretoria e, ouvido o Conselho de Orientação.
f) - Julgar atos da Diretoria e das Comissões Auxiliares, podendo recomendar à Assembléia Geral de Associados destituí-las se as considerar prejudiciais aos interesses do Clube.
g) - Aprovar valores de mensalidades, taxas e Certificados de Associado, bem como criar novas taxas.
h) - Conceder Título de Associado Honorário, em conformidade com a letra "a" do artigo 2º deste Estatuto.
i) - Aplicar penalidades de sua competência segundo o estabelecido neste Estatuto e no Regimento Interno.
j)- Deliberar sobre casos omissos deste Estatuto, bem como elaborar projetos de reforma e ou modificação, ouvidos o Conselho de Orientação, e encaminha-los para aprovação da Assembléia de Associados.
k)- Aplicar os dispositivos de moral e ética do Regimento Interno aos Conselheiros e, por solicitação da Diretoria, a associados.
l) - Discutir modificações propostas por órgãos interessados, relativas ao Estatuto Social, o Regimento Interno e os Regulamentos Setoriais, sendo da competência da Assembléia Geral a aprovação das modificações do Estatuto.
m) - Aprovar, com parecer do Conselho de Orientação, contratos, com prazo superior a um ano, e no máximo seis meses após o final de mandato da Diretoria, de locações para fins comerciais de dependência do Clube, usadas nas atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas.
n) - Julgar os recursos, em segunda instância, relativos a punições impostas pela Diretoria aos associados e pelo próprio Conselho Superior de Administração a membros dos Poderes do Clube, excluídos os casos de competência privativa da Assembléia Geral.
o) - Intervir no mandato de seus pares,
p)- Recomendar à Assembléia Geral de Associados, após o devido processo administrativo de apuração de irregularidades, a cassação do mandato do Presidente da Diretoria Executiva e ou de seus membros eleitos;
q) - Deliberar sobre o Relatório Anual de Atividades da Diretoria, o balanço contábil anual e a demonstração anual da receita e despesa do Clube, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
r) - Aprovar as propostas orçamentárias da Diretoria.
s) - Referendar as solicitações da Diretoria sobre filiação ou desligamento do Clube de entidades sociais, culturais e esportivas.
t) - Autorizar o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal no âmbito de sua competência a transigir, em juízo ou fora dele, nos termos deste Estatuto.
u) - Autorizar as campanhas promocionais propostas pela Diretoria.
v) - Propor sobre união, fusão ou outra forma de interesse comum com outras entidades, ouvido previamente o Conselho de Orientação e a Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral de Associados, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único - Para deliberar sobre os itens "d", "f", "j", "o", "u" acima, é exigida a presença de no mínimo dois terços de seus membros, e as decisões só serão válidas com votos de pelo menos metade mais um do total dos presentes.
Artigo 17 - O Conselho Superior de Administração considerar-se-á legalmente formado desde que constem no livro de presenças, no mínimo, cinqüenta assinaturas de seus membros, salvo disposição estatutária conforme Artigo 16, parágrafo único.
Artigo 18 -O Conselho Superior de Administração é assessorado por Comissões Auxiliares, cuja competência é regulamentada por este Estatuto e pelo Regimento Interno, a saber: Conselho Fiscal, Comissão de Planejamento e Obras, Comissão de Julgamento e Comissão de Eleições. O Conselho Fiscal é eleito conjuntamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de dois anos. As demais Comissões Auxiliares serão escolhidas pelo Conselho Superior de Administração, dentre os seus membros, conjuntamente com a primeira eleição da Mesa Diretiva, porém com o mandato de quatro anos.
Parágrafo Único - Outras Comissões Auxiliares poderão ser constituídas a qualquer tempo, com prazo e finalidade determinados.
Artigo 19 - O Conselho Superior de Administração reúne-se:
a) - ordinariamente:
- anualmente, no quarto trimestre, para apreciar a proposta orçamentária e o valor e a taxa de Certificados de Associado Titular e Associado Contribuinte e fixar o valor das mensalidades e demais taxas;
- bienalmente, em janeiro, para empossar a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
- quadrienalmente, em outubro, para dar posse aos seus membros eleitos na Assembléia Geral de Associados;
- anualmente, em janeiro, para julgar o relatório e as contas da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal:
b) - extraordinariamente:
- desde que o seu Presidente, o Conselho de Orientação, o Conselho Fiscal e a Diretoria julguem necessária tal medida;
- a requerimento de no mínimo um terço de seus membros, em representação dirigida ao seu Presidente, da qual conste o assunto a ser incluído na ordem do dia e os motivos que justifiquem a medida; - a requerimento de no mínimo duzentos associados portadores de Certificado de Associado, quites com a Tesouraria e com as formalidades exigidas.
Parágrafo 1º - Se houver vaga entre os Conselheiros Veteranos, elas serão supridas entre os Conselheiros Eleitos em conformidade com Artigo 12, letra "b", obedecendo à seguinte ordem de preferência:
a) - por aqueles que por maior tempo tiverem exercido o cargo
b) - pelos mais antigos no Clube, considerando o tempo de associado dependente.
Parágrafo 2º - O Presidente eleito do Conselho Superior de Administração, decorrido metade mais um dia de seu mandato, assumirá a primeira vaga aberta de Conselheiro Vitalício.
Parágrafo 3º - Dos trabalhos de cada reunião serão lavradas atas que serão registradas em livro próprio assinadas pelo Presidente e Secretário que serão aprovadas pelo plenário na reunião seguinte.
TERCEIRA SEÇÃO - DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
Artigo 20 -O Conselho de Orientação é o poder responsável pela manutenção das tradições éticas, filosóficas e históricas do Clube e é constituído de todos os ex-Presidentes da Diretoria, do extinto Conselho Deliberativo, desde que tenham cumprido integralmente seu mandato.
Artigo 21 -O Conselho de Orientação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus pares, em outubro, para um mandato de dois anos.
Parágrafo Único - O Conselho de Orientação será convocado sempre pelo seu Presidente, e em sua ausência pelo seu substituto legal, ou pela maioria de seus membros.
Artigo 22 - Compete ao Conselho de Orientação:
a) - Opinar sobre reformas do Estatuto e Regimento Interno antes de serem levadas ao Conselho Superior de Administração e à Assembléia Geral de Associados.
b) - Interpretar este Estatuto e opinar sobre casos omissos a pedido da Diretoria, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração.
c) - Assumir interinamente a direção do Clube quando ocorrer vacância total dos cargos da Diretoria.
d) -Aprovar, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração, o preenchimento das vagas dos Vice-Presidentes da Diretoria indicadas por seu Presidente em caso de vacância quando ocorrerem isoladamente.
e) - Convocar o Conselho Superior de Administração para novas eleições quando houver demissão ou vacância coletiva da Presidência da Diretoria, no prazo máximo de sessenta dias.
f) - Opinar sobre a aquisição, alienação ou permuta de bens imóveis do Clube, por solicitação da Diretoria, respeitando a letra "u" do artigo 16 deste Estatuto.
g) - Opinar a respeito de proposta da Diretoria de transferências para Associados Eméritos mantendo um livro de registro para tais associados.
h) - Aprovar ou não, proposta da Diretoria em contrair empréstimo de valor máximo equivalente a duas mensalidades ordinária "ad-referendum" do Conselho Superior de Administração.
i) - Dar parecer a respeito das chapas dos candidatos a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Superior de Administração e Membros das suas Comissões Auxiliares, bem como para as chapas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Social, Vice-Presidente de Esportes, Secretário Geral e Tesoureiro Geral da Diretoria e para a lista de candidatos ao Conselho Superior de Administração.
j) - Dar parecer sobre as previsões orçamentárias que a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Superior de Administração.
k) - Dar parecer sobre o Plano Diretor e os projetos de ampliações e reformas, parciais ou totais, de dependências do Clube, propostas pela Comissão de Planejamento e Obras, inclusive quanto às placas honoríficas, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração.
l) - Opinar, após parecer da Comissão de Planejamento e Obras, sobre a contratação de técnicos, em caráter provisório, para fins específicos como construção, reformas e obras de manutenção, dando ciência ao Conselho Superior de Administração.
m) - Sindicar e aprovar as locações de dependências do Clube a terceiros, com exceção das locações diárias.
n) - Dar parecer sobre a filiação do Clube ou seu desligamento das federações esportivas oficiais, a pedido da Diretoria.
o) - Participar de estudos, em conjunto com a Diretoria, para decisão de união, fusão ou outra forma de interesse comum, em obediência a este Estatuto, devendo a deliberação ocorrer por unanimidade.
p) - Convocar a Assembléia Geral de Associados, conjuntamente com o Conselho Superior de Administração, para apreciação e aprovação da extinção ou fusão do Clube, de acordo com o artigo 9º deste Estatuto.
q) - Aprovar, ou não, a transferência de candidato indicado pela Diretoria para a transferência à Categoria Titular.
Artigo 23- O Conselho de Orientação reúne-se:
a) Ordinariamente, quinze dias antes da reunião do Conselho Superior de Administração e trinta dias antes da Assembléia Geral de Associados e também de quatro em quatro anos, após o encerramento das inscrições das chapas para eleição dos Conselheiros, do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Superior de Administração bem como das suas Comissões Auxiliares. Reúne-se também bienalmente, após o encerramento das inscrições das chapas dos candidatos elegíveis para a Diretoria.
b) Extraordinariamente, a pedido do Presidente da Diretoria ou do Conselho Superior de Administração pela maioria de seus membros.
QUARTA SEÇÃO - DA DIRETORIA
Artigo 24 - A Diretoria é o poder administrativo e executivo do Clube. Compõe-se de Diretores Executivos, Diretores Departamentais, Diretores Adjuntos e Comissões Auxiliares.
a) - A Diretoria Executiva é composta de seis membros, assim denominados:
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Social
- Vice-Presidente de Esportes
- Secretário Geral
- Tesoureiro Geral.
b) - O Presidente da Diretoria é o Presidente do Esporte Clube Sírio e seu representante legal, devendo representá-lo judicial e extrajudicialmente.
c) - O Presidente, o Vice-Presidente Administrativo, o Vice-Presidente Social, o Vice-Presidente de Esportes, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral serão eleitos pelo Conselho Superior de Administração, mediante chapa completa, para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição para a gestão seguinte, uma única vez.
d) - Os membros da Diretoria Departamental serão nomeados pelo Presidente, para um mandato de dois anos.
e) - Os Diretores Departamentais indicarão os respectivos Diretores Adjuntos, "ad referendum" do Presidente.
f) - A eleição da Diretoria a que se refere a letra "c" supra, ocorrerá em outubro, e sua posse, em janeiro seguinte.
Parágrafo 1º - O Presidente da Diretoria deverá ter no mínimo trinta e cinco anos de idade, ser associado há mais de dez anos, ter ocupado cargo na Diretoria Executiva por no mínimo uma gestão e uma gestão como Diretor Departamental e ainda ser possuidor de Certificado de Associado Titular.
Parágrafo 2º - O Presidente da Diretoria não poderá ser reeleito para exercer a Presidência do Clube por mais de uma vez consecutiva, nem exercê-la por mais de três mandatos mesmo que alternados.
Artigo 25- A Diretoria é subdividida em cinco Departamentos , obedecendo à seguinte composição:
a) - Secretaria - pelo Secretário Geral e Diretores Departamental Secretário e Departamental de Divulgação
b) - Tesouraria - pelo Tesoureiro Geral e Diretor Departamental Tesoureiro
c) - Administração - pelo Vice-Presidente respectivo e os Diretores Departamentais Administrativos e de Patrimônio
d) - Social - pelo Vice-Presidente respectivo e os Diretores Departamental Social, Departamental Cultural e Departamental Recreativo
e) - Esportes - pelo Vice-Presidente respectivo e Diretores Departamentais de Esportes.
Parágrafo 1º - Participarão dos Departamentos acima tantos Diretores Adjuntos Departamentais quantos forem necessários para o bom desempenho de suas funções.
Parágrafo 2º - As reuniões de Diretoria terão como participes os diretores executivos e sempre que necessário os demais diretores departamentais, à convite do Presidente.
Artigo 26 - Os membros eleitos da Diretoria deverão ser brasileiros, em pleno gozo de seus direitos. Os Diretores nomeados deverão pertencer às categorias citadas no Artigo 2º e suas alíneas.
Artigo 27 - A Diretoria fica investida de amplos poderes para praticar atos necessários à consecução dos objetivos do Clube, sendo-lhe vedado:
a) - Renunciar a direitos, prejudicando o patrimônio ou os interesses do Clube.
b) - Contrair empréstimos, projetar reformas ou construções e adquirir bens imóveis, sem aprovação do Conselho de Orientação, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração.
Artigo 28 - Compete à Diretoria:
a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as Resoluções dos demais Poderes do Clube.
b) - Administrar o Clube e elaborar o Plano de Ação dos setores econômico-financeiro, social e esportivo.
c) - Elaborar o seu Regulamento.
d) - Solicitar a convocação do Conselho Superior de Administração, do Conselho de Orientação, das Comissões Auxiliares ou da Assembléia Geral de Associados.
Artigo 29- Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Clube na prática do ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei, deste Estatuto ou do Regimento Interno.
Parágrafo 1º - A responsabilidade de que trata este artigo prescreverá no prazo de dois anos contados da data de aprovação, pela Assembléia Geral de Associados, das contas e do Balanço Geral do exercício que finda o mandato, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo 2º - No caso de não aprovação das contas da Diretoria, pela Assembléia Geral de Associados, deverá ser contratada, no prazo máximo de trinta dias, auditoria externa independente, de ilibada reputação, para emitir seu parecer conforme preceito contratual.
Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria Executiva que não tiverem suas contas aprovadas, não poderão ocupar cargos eletivos no período em que estiver em andamento o trabalho da auditoria.
Artigo 30 - A Diretoria não poderá assumir obrigações, que representem encargos não previstos no orçamento, para a gestão seguinte, a não ser com a aprovação do Conselho Superior de Administração, após ser ouvido o Conselho de Orientação.
Artigo 31 - No caso de renúncia coletiva ou cassação do mandato da Diretoria, assumirá a direção do Clube o Conselho de Orientação até a eleição da nova Diretoria, dentro do prazo de sessenta dias, para completar o mandato, em acordo com o Artigo 22 letra "c".
Artigo 32 - Poderá a Diretoria, em razão de emergência ou necessidade, contrair empréstimos ou financiamentos até o limite máximo acumulado correspondente à arrecadação de um mês do exercício em curso.
Artigo 33 - As Comissões Auxiliares da Diretoria, como a Comissão de Sindicância, a Jurídica e outras, terão fins específicos e com duração até o final do mandato da Diretoria e serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
QUINTA SEÇÃO - DAS COMISSÕES AUXILIARES DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
I - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 34 - O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros efetivos e dois suplentes, todos conselheiros, eleitos por seus pares. É presidido por um dos membros efetivos, eleito na primeira reunião, e tem as seguintes atribuições:
a) - acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Diretoria;
b) - examinar mensalmente os documentos contábeis, fiscais e trabalhistas e o balancete;
c) - examinar anualmente o balanço geral da gestão financeira da Diretoria;
d) - apresentar anualmente ao Conselho Superior de Administração, parecer sobre o movimento econômico, financeiro e fiscal do Clube, podendo contratar auditor externo independente para auxiliá-lo em seus trabalhos;
e) - pedir ao Presidente do Conselho Superior de Administração a sua convocação extraordinária quando verificar graves irregularidade na Tesouraria, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, do Conselho Superior de Administração , do Conselho de Orientação, do Presidente da Diretoria, de associados em número mínimo de cem ou de qualquer de seus próprios membros.
Artigo 35 - Aos membros do Conselho Fiscal aplicam-se as disposições do Regimento Interno Artigo 9.1 e as vagas serão preenchidas pelo Conselho Superior de Administração .
Artigo 36 - Não poderão ser membros do Conselho Fiscal ascendente, descendente, irmão e seus cônjuges do Presidente, do Vice-Presidente e dos Tesoureiros da Diretoria no mesmo exercício.
Artigo 37 - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria.
II - DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Artigo 38 - A Comissão de Planejamento e Obras é constituída por cinco membros efetivos e dois suplentes, todos Conselheiros, exclusivamente engenheiros e arquitetos, com exceção do disposto no Artigo 41 deste Estatuto.
Artigo 39 - Compete à Comissão de Planejamento e Obras a elaboração do Plano Diretor das obras do Clube e toda as alterações, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior de Administração após ouvido o Conselho de Orientação.
Parágrafo Único - A Diretoria do Clube somente poderá executar obras de manutenção da sede, independentemente, da participação da Comissão de Planejamento e Obras.
Artigo 40- Compete à Comissão de Planejamento e Obras toda a responsabilidade sobre questões que envolvam o planejamento e a execução de obras de ampliação ou de reforma da sede, tratando de matéria de engenharia e arquitetura, contratando e rescindido contratos com profissionais técnicos, fornecedores de materiais e serviços,
acompanhando e fiscalizando o andamento das obras, desde o seu início até o seu acabamento final, inclusive aquisição de mobiliário, e exercendo as atribuições que lhe forem fixadas no seu Regulamento.
Artigo 41- O Presidente da Diretoria é membro nato da Comissão de Planejamento Obras, sendo-lhe possível convidar assessores caso julgue necessário, não sendo exigível destes qualquer qualificação técnica específica.
III - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
Artigo 42- A Comissão de Julgamento é constituída por cinco membros e dois suplentes, todos Conselheiros, sendo pelo menos três deles advogados.
Artigo 43- Compete à Comissão de Julgamento julgar originalmente e aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, em casos que envolvam Conselheiros no exercício de suas atribuições e em grau de recurso em conformidade com o Artigo 4.5 - Parágrafo único, do Regimento Interno.
Parágrafo Único - O julgamento dos recursos jamais poderá ultrapassar o prazo de trinta dias a contar da sua entrega ao Presidente da Comissão de Julgamento.
IV - DA COMISSÃO DE ELEIÇÕES
Artigo 44 - A Comissão de Eleições é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, todos Conselheiros, sendo pelo menos um deles obrigatoriamente advogado, devendo seu Presidente ser escolhido por seus pares.
Artigo 45 - Compete à Comissão de Eleições:
a) - planejar, organizar e fiscalizar as eleições de sessenta membros do Conselho Superior de Administração e seus suplentes;
b) - definir, conjuntamente com a Diretoria do Clube, "ad referendum" do Conselho de Orientação, a modalidade de processar a votação, se por intermédio de Assembléia Geral de Associados, com uso de urna manual ou eletrônica, ou por via postal com a participação de empresa especializada independente, ou por correio eletrônico como por exemplo via internet, ou ainda por sistema híbrido;
c) - determinar, em conjunto com a Diretoria, a data e o horário para início e término da votação;
d) - laborar, com o auxílio da Secretaria do Clube, a relação de associados elegíveis e a lista de associados com direito a voto, sendo aquela feita com antecedência mínima de sessenta dias da data das eleições;
e) - comunicar aos associados a data e o horário para início e término das eleições e a modalidade de seu processamento, como também os pré-requisitos exigidos para os candidatos, o período de inscrição e sua forma, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data das eleições;
f) - manter livro próprio, devidamente rubricado pelo Presidente do Clube, para que os candidatos inscrevam-se, dentro do horário de expediente da Secretaria, desde que atendam aos pré-requisitos descritos no parágrafo único a seguir;
g) - encerrar a inscrição de candidatos quinze dias antes das eleições e mandar afixar, nos dois dias posteriores, na sede social, a lista definitiva deles, informando a data, o horário e a modalidade das eleições;
h) - divulgar, por meio de correspondência dirigida aos associados, o nome dos candidatos, a data e o horário de início e de término das eleições, com antecedência mínima de dez dias.
Parágrafo Único - Os pré-requisitos para a inscrição de candidatos ao Conselho Superior de Administração são:
a) - pertencer ao quadro social, na categoria titular ou contribuinte, e ser portador de Certificado de Associado, em conformidade com o Art. 13 deste Estatuto;
b) - estar quites com a Tesouraria do Clube;
c) - não ter sofrido pena de suspensão nos últimos cinco anos.
CAPÍTULO OITAVO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 46 - A Diretoria não poderá contribuir, à custa dos cofres do Clube, para quaisquer fins estranhos aos seus objetivos sociais.
Artigo 47 - É absolutamente proibida, na sede social, a prática de qualquer modalidade de jogos de azar não permitidos por lei.
Artigo 48 - No caso extremo de dissolução do Clube por motivo de insuperável dificuldade financeira ou pelo não preenchimento dos seus fins, far-se-á a sua liquidação em conformidade com a lei em vigor, destinando-se o seu acervo social a uma ou mais instituições beneficentes a juízo da Assembléia Geral de Associados convocada para essa finalidade.
Artigo 49 - Será mantido livro de mérito para registro:
a) - do nome de todos os fundadores do Clube
b) - de todas as homenagens a associados, mencionando-se a honraria conferidas.
Artigo 50 - O Associado que for contratado para função remunerada no Clube não poderá exercer nenhum cargo eletivo ou de nomeação.
Artigo 51 - A denominação e as cores do Clube, branca e vermelha, são imutáveis.
Artigo 52 - O logotipo do Clube é representado por um retângulo em traço prateado, contendo junto da sua base a palavra SIRIO, na mesma cor, e na parte superior um escudo em forma de ogiva composto de três faixas verticais vermelhas, com fundo branco.
Parágrafo Único - Haverá a inserção de duas estrelas prateadas acima do logotipo, sendo certo que se o Clube vier a conquistar títulos mundiais será acrescida a terceira ou mais estrelas, devendo o novo desenho ser aprovado pelo Conselho Superior de Administração.
Artigo 53 - As doações e legados recebidos pelo Clube, representados por bens imóveis, poderão ser vendidos, mediante autorização de dois terços do Conselho Superior de Administração, que nomeará uma Comissão, composta pelo Presidente da Diretoria com os membros do Conselho de Orientação, que terá amplos poderes para efetuar a transação autorizada, com assistência da Comissão Jurídica, prestando contas, a seguir, ao próprio Conselho Superior de Administração.
Artigo 54 - É facultado ao associado, enquadrado nos requisitos estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno, transferir, por requerimento dirigido à Comissão de Eleições, com antecedência mínima de quinze dias, ao seu cônjuge, seu direito de pleitear cargo eletivo, desde que o cônjuge seja portador de Certificado de Associado.
Artigo 55 - O Clube terá regulamentos para todos os setores administrativos, sociais, culturais, recreativos, esportivos etc.
Artigo 56 - A Diretoria poderá criar taxas ou diárias a serem pagas pelos usuários, associados ou não.
Artigo 57 - O Clube não assumirá qualquer responsabilidade pela prática de atividades pelos associados feitas em desacordo com o Estatuto, Regimento Interno ou Regulamentos Setoriais.
Artigo 58 - O Regimento Interno aprovado pelo Conselho Superior de Administração será complementar a este Estatuto.
Artigo 59 - As disposições contidas no Regimento Interno que conflitarem com matéria constante deste Estatuto ficam consideradas sem efeito.
CAPÍTULO NONO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60 - Sempre que for possível e necessário, poder-se-á substituir livros, listas de presenças e demais documentos por sistemas eletrônicos, desde que receba parecer favorável do Conselho de Orientação e aprovação do Conselho Superior de Administração.
Artigo 61 - O Conselho Superior de Administração com 90 (noventa) dias de antecedência de cada certame eleitoral, elegerá e empossará uma Comissão de Eleições que será incumbida de planejar, organizar e fiscalizar as eleições para os membros do Conselho Superior de Administração que serão realizadas no transcorrer da Assembléia Geral de associados em setembro do respectivo ano determinado na forma deste Estatuto.
CAPÍTULO DÉCIMO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 62 - As propostas de reforma deste Estatuto Social, serão apresentadas pela Diretoria, após ouvido o Conselho de Orientação, e serão aprovadas pelo Conselho de Administração, especialmente convocado para esse fim, com a presença mínima de oitenta membros. Não havendo número legal, será convocada nova reunião, que será realizada dentre os trinta dias seguintes, com o quorum mínimo também de oitenta conselheiros, sendo a proposta aprovada pelo Conselho Superior de Administração posteriormente encaminhada para a devida aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 63 - As propostas de reforma do Regimento Interno serão apresentadas pela Diretoria ao Conselho de Orientação e em seguida ao Conselho Superior de Administração em qualquer de suas reuniões, com presença mínima de cinqüenta por cento mais um do quadro de Conselheiros, constando na matéria da ordem do dia. Para a aprovação das reformas, serão necessários votos favoráveis de dois terços dos presentes.
Artigo 64 - Sempre que ocorrerem alterações ou reformas no Estatuto Social ou no Regimento Interno, após aprovação prévia pelo Conselho Superior de Administração, será nomeada uma Comissão de Redação dentre seus membros, que terá por função única rever a redação dos instrumentos alterados ou reformados, bem como de compatibilizá-los com os demais artigos deste Estatuto e ou do Regimento Interno, para somente após tal providência submeter o documento a aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 65 - Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão discutidos pelo Conselho Superior de Administração, após análise do Conselho de Orientação.
Artigo 66 - Serão obrigatoriamente mantidos no Estatuto que vier a ser reformado, o artigo 1º e os artigos 48 e 51.
Artigo 67 - O presente Estatuto Social, aprovado na reunião do Conselho Superior de Administração realizada no dia 25 de novembro de 2003, revoga o Estatuto anterior, constituindo-se na lei orgânica do Esporte Clube Sírio, foi concebido para atender as alterações promovidas pelo novo Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e suas determinações somente passarão a viger em caso de entrada em vigor no ordenamento jurídico dos artigos 53 a 61 do referido diploma legal e enquanto estes não tiverem sua vigência afetada por eventual ação direta de inconstitucionalidade, passando, então a entrar em vigor na data de seu registro nos órgãos competentes.
REGIMENTO INTERNO
ESPORTE CLUBE SÍRIO
DOS OBJETIVOS
O presente Regimento Interno tem por finalidade complementar o Estatuto Social do ESPORTE CLUBE SÍRIO, aqui denominado simplesmente Clube, e determinar as normas e procedimentos da Diretoria, do Conselho Superior de Administração, das Comissões Auxiliares, do quadro associativo e de eleições.
CAPÍTULO 1 - DA ADMISSÃO, READMISSÃO DE ASSOCIADOS E TRANSFERÊNCIA DE CLASSE
Artigo 1.1 - O candidato para ingressar no quadro social deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser civilmente capaz e gozar bom conceito social e moral.
b) Prestar informações à Secretaria do Clube, quando solicitadas pela Comissão de Sindicância.
c) Possuir Certificado de Associado Titular ou de Associado Contribuinte do Clube e pagar taxa de admissão.
d) Preencher e protocolar proposta de admissão, que será examinada pela Secretaria do Clube no que tange a documentação e encaminhada à Comissão de Sindicância que, por sua vez, emitirá parecer, encaminhando-a à Diretoria para aprovação ou rejeição.
e) Submeter-se a entrevista com a Comissão de Sindicância sempre que convocado.
Parágrafo 1º . - Se houver mais de dois votos em contrário da Diretoria Executiva, a proposta considerar-se-á rejeitada, não podendo ser revelados os motivos que fundamentaram a recusa.
Parágrafo 2º. - As Propostas de Admissão que incluam dependentes deverão ser acompanhadas de documentos que comprovem o parentesco.
Parágrafo 3º. - Poderão ser admitidos menores de ambos os sexos, maiores de quinze anos de idade, na categoria de Associado Contribuinte, na Classe Individual, sendo responsáveis por seus atos os próprios proponentes, seus próprios familiares e seus representantes legais, se for o caso.
Parágrafo 4º. - O associado solteiro poderá ser admitido como Associado Familiar, desde que comprove ter a família sob sua dependência econômica. Neste caso, poderão ser considerados seus dependentes: sua mãe, desde que viúva ou separada judicialmente, suas irmãs enquanto solteiras, seus irmãos menores de dezoito anos e seus irmãos entre dezoito e vinte e quatro anos desde que possuidores de Certificado de Associado. Em caso de seu falecimento, seus dependentes perderão esta qualificação, podendo se transferir para a Classe Individual.
Parágrafo 5º. - O Associado Familiar poderá requerer a admissão de sua mãe, pai, sogra e sogro como dependentes, desde que provem serem viúvos, divorciados ou separados judicialmente, bem como de suas irmãs enquanto estas forem solteiras e que vivam sob sua dependência econômica, e paguem as contribuições propostas pela Diretoria aprovadas pelo Conselho Superior de Administração. Poderá também o Associado Familiar requerer a admissão de seus pais na categoria de pais de associados, desde que os mesmos nunca tenham pertencido ao quadro associativo ou que do mesmo tenham se desligado a mais de 36 (trinta e seis) meses, mediante o pagamento da taxa mensal que vier a ser estipulada pela Diretoria Executiva, ficando, ainda, a cargo desta a aceitação da proposta.
Parágrafo 6º. - Poderá ser readmitido como associado quem foi eliminado, por falta de pagamento, após dois anos da data de sua eliminação, a critério da Diretoria, ouvida a Comissão de Sindicância.
Parágrafo 7º. - A admissão ou readmissão de associados, feita em desacordo com o Estatuto ou Regimento Interno, é nula.
Artigo 1.2 - No caso de divórcio ou separação judicial de casal pertencente à Classe Familiar, ambos possuidores de Certificado de Associado, permanecerá na mesma classe o cônjuge a quem competir a guarda dos filhos, transferindo-se o outro para a Classe de Associado Individual. Não havendo filhos, os cônjuges serão transferidos para a Classe de Associado Individual. Se o casal possuir Certificado de Associado Titular, este ficará pertencendo àquele em cujo nome fora expedido originariamente.
Artigo 1.3 - O dependente do sexo masculino, ao completar dezoito anos de idade, sendo portador de Certificado de Associado, será transferido para a Classe Aspirante. Não sendo portador de Certificado, será desligado do Clube.
Parágrafo Único - O associado da Classe Dependente pagará taxa proporcional, conforme a seguinte tabela:
a) A sócia, a partir dos doze anos até o seu casamento, pagará a taxa de doze e meio por cento do valor da mensalidade familiar.
b) O associado:
- dos doze anos até completar dezoito anos, pagará a taxa de doze e meio por cento do valor da mensalidade familiar;
- dos dezoito anos até completar vinte e um anos, pagará vinte por cento do valor da mensalidade familiar;
- dos vinte e um anos até completar vinte e quatro anos, pagará trinta por cento do valor da mensalidade familiar.
Artigo 1.4 - O Associado da Classe Individual ou Aspirante será transferido para a Classe Familiar por motivo de seu casamento.
Artigo 1.5 - O Associado Aspirante e solteiro, ao completar a idade de vinte e quatro anos, passará automaticamente à classe de Associado Individual.
Artigo 1.6 - O cônjuge que, pelo casamento com associado do Clube, se tornou associado, ocorrendo separação do casal, será desligado do Clube.
Artigo 1.7 - Falecendo o Associado Familiar, a viúva continuará como sócia, obedecendo os seguintes requisitos:
a) Em não tendo dependentes poderá se transferir para a Classe Individual.
b) Tendo dependentes, permanecerá na Classe Familiar enquanto possuí-los.
c) Não pretendendo continuar no quadro social e tendo dependentes acima e doze anos de idade, terão estes, os mesmos direitos de Associado Aspirante, necessitando todavia que um associado responda pelos seus atos.
Artigo 1.8 - O Associado da Classe Individual ou Aspirante, que contrair núpcias, terá o prazo de doze meses de tolerância, contados da data de seu enlace, para comunicar à Diretoria a mudança de seu estado civil, a fim de ser transferido para a Classe Familiar.
Parágrafo Único - No caso da comunicação ser feita após o prazo de tolerância de doze meses, a critério da Diretoria, o associado deverá contribuir com a diferença de mensalidades no período decorrido entre a comunicação e o final do prazo de tolerância.
Artigo 1.9 - O associado portador de Certificado de Associado, poderá requerer a dependência de seu companheiro(a) desde que faça prova de seu convívio conjugal há pelo menos dois anos e satisfaça as exigências estabelecidas pela Diretoria e passe pela Comissão de Sindicância.
Parágrafo Único - A dependência do(a) companheiro(a) se dará sempre em caráter precário, até comunicação expressa do requerente para desligamento.
CAPÍTULO 2 - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados, os regidos pelo Estatuto Social e complementados por este Regimento Interno:
Artigo 2.1 - Solicitar à Diretoria autorização para que pessoas de suas relações possam freqüentar o Clube pelo prazo máximo de noventa dias. O convidado deverá provar que reside fora da região metropolitana da Capital e pagar uma taxa igual ao dobro da mensalidade da classe solicitada. O associado deverá se responsabilizar pelo seu convidado inclusive financeiramente.
Parágrafo Único - O associado poderá convidar pessoas de suas relações para visitar o Clube, obedecendo às exigências da Diretoria e respondendo pela conduta de seus convidados.
Artigo 2.2 - Solicitar à Diretoria dispensa temporária do pagamento das mensalidades no caso de comprovadamente se ausentar do país por prazo superior a seis meses ou, mantido o domicílio na região metropolitana da Capital, tiver que residir fora dele por motivo de trabalho, estudos ou prestação de serviço militar.
Parágrafo Único -A dispensa será concedida uma única vez, por prazo não superior a doze meses e sempre mediante o pagamento de quantia equivalente a vinte e cinco por cento do valor da mensalidade em vigor para todo o período da licença.
Artigo 2.3 - Os Associados Honorários estranhos ao quadro social não gozarão dos direitos previstos no Artigo 4º, letra "b","c" e "d" do Estatuto Social e o artigo 2.1, parágrafo único, deste Regimento.
CAPÍTULO 3 - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
São obrigações dos Associados:
Artigo 3.1 - Submeter-se a exame médico quando tal for exigido pela Diretoria.
Artigo 3.2 - Não testemunhar contra o Clube em ações judiciais a este pertinentes.
CAPÍTULO 4 - DAS PENALIDADES
As penalidades referidas no Estatuto Social são regidas por este Regimento, a saber:
- Advertência escrita ou verbal
- Penas Alternativas
- Suspensão
- Desligamento
- Eliminação.
NOTA - "Penas Alternativas são aquelas que a critério da Diretoria, ouvi à sociedade". Poderão ser também aplicadas diretamente pela Diretoria.
Artigo 4.1 - A advertência verbal e ou a solicitação escrita de melhor conduta, poderá ser feita por qualquer membro da Diretoria, de forma cortês e reservada, ao associado infrator, qualquer que seja sua Categoria e Classe, independentemente de processo disciplinar
Parágrafo Único - Poderá a Diretoria advertir o infrator por escrito, após o devido processo disciplinar.
Artigo 4.2 - Está sujeito à pena de suspensão não superior a vinte e quatro meses, o associado que:
a) Já tendo sido advertido por escrito pela Diretoria, venha a reincidir em falta de qualquer natureza.
b) Introduzir nas dependências do Clube pessoa que por palavra ou atitudes venha a ferir às normas do Clube.
c) Utilizar a sede social para atividades político-partidárias, religiosas ou de classe para manifestações ostensivas que atentem contra o bom nome do Clube.
d) Utilizar as dependências do Clube para a prática de jogos e outras atividades não permitidos por lei.
e) Promover conflitos, tumultos, agressões ou, por palavras e atitudes, infringir às normas de boa conduta moral e social.
f) Causar danos ao patrimônio do Clube.
g) Fazer declarações falsas em propostas, comunicações, sindicâncias e inquéritos.
h) Ceder a carteira social ou recibo a outra pessoas para o fim de ingresso no Clube.
i) Atentar contra o bom nome do Clube.
j) Desrespeitar qualquer membro dos Poderes do Clube.
k) Infringir o Estatuto ou este Regimento.
Parágrafo 1º - O associado responderá pelos danos que causar, cujo valor será atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
Parágrafo 2º. - O associado suspenso ficará privado de seus direitos sociais, mas continuará obrigado com seus deveres.
Parágrafo 3º. - A pena de suspensão será aplicada dentro de seus limites, atendendo à gravidade da falta cometida e às circunstâncias agravantes atenuantes, em conformidade com a decisão da Diretoria.
Artigo 4.3 - A pena de desligamento do associado dar-se-á, a critério da Diretoria, quando ele:
a) Reincidir em falta prevista no artigo anterior, em menos de dois anos.
b) Atrasar o pagamento de suas contribuições e não atender à notificação para regularizar o seu débito, no prazo marcado. A penalidade poderá ser aplicada a partir do terceiro mês de atraso.
c) Contrair doença contagiosa e não comunicá-la à Diretoria.
Artigo 4.4 - A pena de exclusão de associado dar-se-á quando:
a) Apropriar-se de objetos que pertençam ao Clube, aos associados ou a terceiros.
b) For condenado judicialmente por sentença criminal transitada em julgado por crime infamante, ou por ato desabonador, a juízo da Diretoria.
c) Ocorrerem medidas judiciais cabíveis.
d) Demandar judicialmente contra o Clube, culminando com a
decisão de improcedência da ação, transitada em julgado.
e) Ter sofrido três penalidades de suspensão nos últimos cinco anos.
f) O associado cometer falta de natureza grave a critério da Diretoria.
Parágrafo Único: Em caso de aplicação da pena de exclusão caberá o direito ao associado de interpor recurso à Assembléia Geral, cujo o qual será recebido no efeito meramente devolutivo.
Artigo 4.5 - O associado que for punido poderá, dentro do prazo de dez dias da data da notificação, pedir reconsideração da decisão da Diretoria, sem que o pedido suspenda a execução da pena.
Parágrafo Único - Sendo indeferido o pedido de reconsideração, o associado poderá recorrer ao Conselho Superior de Administração, dentro do prazo de quinze dias, contados da data em que tomou conhecimento, por escrito, da decisão que manteve a pena.
Artigo 4.6 - São circunstâncias atenuantes:
a) O exemplar comportamento anterior ou a prestação de relevantes serviços ao Clube
b) Ter o infrator procurado reparar o dano ou a ofensa
c) Ser o infrator menor de dezoito anos de idade
d) Ter sido a infração cometida em virtude de provocação.
Artigo 4.7 - São circunstâncias agravantes:
a) Reincidência
b) O mau comportamento anterior
c) O emprego de arma ou qualquer meio aviltante
d) O exercício de função nos Poderes do Clube.
Artigo 4.8 - Qualquer penalidade aplicada ao associado constará de seu prontuário.
Artigo 4.9 - Nenhuma punição ou pena alternativa, com exceção de advertência verbal ou solicitação escrita de melhor conduta, será aplicada sem o devido processo, promovido pela Comissão de Sindicância ou Julgamento, ensejando-se ao acusado a mais ampla defesa.
CAPÍTULO 5 - DOS CERTIFICADOS
As disposições do Estatuto Social completam-se por este Regimento.
Artigo 5.1 - Nas transferências "causa-mortis", serão observadas as decisões do inventário, arrolamento ou comum acordo entre os herdeiros. Não tendo sido inventariado e não havendo acordo, o Certificado de Associado pertencerá ao herdeiro que reclamar sua posse dentro de um ano após a homologação da partilha. Findo este prazo, o Certificado cuja posse não for reclamada passará a pertencer ao Clube.
Parágrafo Único - O candidato a associado, herdeiro ou legatário, para ser admitido no quadro social deverá preencher os requisitos estabelecidos no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
Artigo 5.2 - O adquirente de Certificado, que estiver em débito, perderá seus direitos sobre ele se, depois de notificado pela Tesouraria mediante correspondência registrada, não o quitar no prazo de trinta dias. Optando pelo pagamento de seu débito, deverá fazê-lo com juros, multae correção monetária, oficiais, a critério da Diretoria
Artigo 5.3 - No caso de eliminação, exclusão ou punição que vier a causar desligamento de associado possuidor de Certificado da Categoria Titular, o beneficiário será transferido para a Categoria Contribuinte.
Parágrafo Único -No caso de falecimento de associado possuidor de Certificado da Categoria Titular, o herdeiro não perde o direito da Categoria Titular.
Artigo 5.4 - Os Certificados de Associados da Categoria Titular, de propriedade do Clube ou dos associados, só poderão ser outorgados a associados com mais de dez anos no quadro social.
Artigo 5.5 - Os candidatos a associado, com proposta aprovada pela Diretoria, e que tenham adquirido o Certificado de Associado do Clube ou de terceiros, somente terão seus registros efetuados após o pagamento da taxa de admissão, ou de transferência.
Artigo 5.6 - O valor dos Certificados de Associados e das demais taxas serão estipuladas pelo Conselho Superior de Administração, por proposta da Diretoria bem como quaisquer outras resoluções pertinentes a Certificados.
Artigo 5.7 - A Secretaria do Clube manterá livros próprios ou meios eletrônicos para registro de aquisições e transferência, sendo reservado para cada Certificado de Associado uma página própria.
CAPÍTULO 6 - ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 6.1 - A Assembléia Geral para eleição do Conselho de Administração será legalmente constituída com a presença mínima de duzentos associados, ou em segunda chamada, uma hora depois, com cem associados.
Artigo 6.2 - As deliberações que envolvem a extinção ou fusão do Clube, desde que aprovadas pelo Conselho Superior de Administração, só terão validade após aprovação de pelo menos dois terços dos associados presentes à Assembléia , desde que este número represente, pelo menos, cinqüenta por cento mais um membro do quadro associativo com direito a voto.
Parágrafo Único -Para as deliberações concernentes a destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, sendo garantido o direito de convocação através de requerimento efetivado por pelo menos um quinto dos associados quites com as obrigações sociais.
CAPÍTULO 7 - CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7.1 - Nas reuniões ordinárias do Conselho Superior de Administração poderão ser discutidas outras matérias além das constantes do artigo 19 do Estatuto Social por solicitação da Diretoria ou do próprio Conselho, que deverão constar na ordem do dia da convocação.
Parágrafo Único - Em havendo Assuntos Gerais, matérias poderão ser discutidas mas não votadas naquela reunião.
Artigo 7.2 - O Conselheiro que, no período de quatro anos, faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, sem justificativa por escrito, perderá suas funções, salvo os Conselheiros Vitalícios. O Conselheiro poderá licenciar-se por motivo devidamente justificado e pelo prazo que necessitar. O pedido deverá ser encaminhado ao Conselho Superior de Administração, por escrito, para a devida aprovação. Em caso de ser aprovado, sua vaga será preenchida pelo primeiro suplente e terá vigência pelo período de sua licença.
Parágrafo Único - O Conselheiro que perder seu mandato, nos termos deste artigo, será inelegível para a próxima eleição.
Artigo 7.3 - Vagando o cargo de Presidente do Conselho Superior de Administração, assumirá o cargo o Vice-Presidente até a primeira reunião do Conselho, quando se fará nova eleição para completar a mesa diretiva.
Parágrafo 1º - O Vice-Presidente completará o mandato como Presidente em exercício, caso já tenham decorridos dois terços do mandato.
Parágrafo 2º - Na hipótese de vaga simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirão a Presidência dois membros do Conselho de Orientação por este indicados, até a próxima reunião do Conselho Superior de Administração, que elegerá a nova Mesa Diretiva.
Parágrafo 3º - Vagando o cargo de Vice-Presidente ou de Secretário, estes serão preenchidos por eleição, na primeira reunião do Conselho.
Parágrafo 4º - Todas as substituições previstas neste artigo serão exclusivamente para a complementação do mandato.
Artigo 7.4 - O Conselheiro que fizer parte da Diretoria não poderá votar nas reuniões do Conselho, quando estiver em julgamento qualquer ato da mesma Diretoria.
Artigo 7.5 - As reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho serão convocadas por edital afixado no Clube, com antecedência mínima de dez dias, devendo cada Conselheiro ser delas notificado, através de carta protocolada em que seja mencionada a ordem dos trabalhos.
Artigo 7.6 - O Conselho poderá funcionar em sessão permanente ou secreta nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, uma vez que se trate de assunto de alta relevância, a seu critério. Somente poderão participar da sessão permanente os Conselheiros presentes na reunião inicial.
Artigo 7.7- O Conselho considerar-se-á legalmente formado desde que constem no Livro de Presenças, no mínimo, a assinatura de cinqüenta de seus membros, incluindo eleitos, veteranos e vitalícios.
Artigo 7.8 - Não havendo número legal para a instalação do Conselho, na primeira chamada, será feita nova convocação para uma hora depois, realizando-se a reunião desde que constem pelo menos a assinatura de um terço do total de Conselheiros, no Livro de Presenças.
Artigo 7.9 - Qualquer Diretor poderá assistir às reuniões do Conselho, mas, não sendo Conselheiro só poderá manifestar-se sobre as matérias em debate quando solicitado pelo Presidente.Os associados poderão assistir às reuniões desde que autorizados pelo Presidente. Pessoas estranhas ao quadro associativo não poderão participar das sessões, a não ser na condição especial de convidados da Mesa do Conselho.
Artigo 7.10 - Compete ao Presidente do Conselho Superior de Administração:
a) Convocar e presidir o Conselho Superior de Administração;
b) Convocar suplentes para o preenchimento de vagas no Conselho Superior de Administração;
c) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho;
d) Rubricar os livros de atas do Conselho Superior de Administração, da Assembléia Geral e da Diretoria e as carteiras dos membros eleitos da Diretoria e do Conselho Superior de Administração;
e) Exigir a retirada do recinto da reunião do Conselheiro ou Associado, que venha a tumultuar a reunião;
f) Permanecer no exercício da Presidência até a posse da nova mesa diretiva do Conselho Superior de Administração;
g) Decidir, no caso de empate, as votações com o voto de qualidade;
h) Convocar reuniões do Conselho Superior de Administração, com antecedência mínima de dez dias, anexando, para as sessões ordinárias do quarto trimestre do ano a previsão orçamentária, o balanço e a demonstração da receita e despesa do Clube, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.
i) Nas demais reuniões os processos que serão discutidos, ficarão a disposição dos Conselheiros na Secretaria do Clube.
Artigo 7.11 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Superior de Administração substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 7.12 - Compete ao Secretário do Conselho Superior de Administração:
a) Secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas conjuntamente com o Presidente do Conselho.
b) Redigir e encaminhar as decisões tomadas pelo Conselho.
c) Manter atualizado o controle de presença dos Conselheiros nas reuniões do Conselho Superior de Administração, em face do disposto no artigo 7.2 deste Regimento.
d) Submeter aos Conselheiros a escolha de um de seus pares, para a direção interina das reuniões do Conselho Superior de Administração, na ausência do Presidente e do Vice-Presidente.
Artigo 7.13 - Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates em Plenário, na qual:
7.13.1 - Nenhum Conselheiro, membro da Diretoria ou Membro do Conselho Fiscal poderá usar da palavra sem solicitá-la e sem que o Presidente da Mesa a conceda. Caso contrário, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra.
Parágrafo Único - Haverá na Mesa e no Plenário microfones à disposição dos oradores.
7.13.2 - Os debates deverão ser gravados, para efeito de redação de atas e ou esclarecimento de dúvidas.
7.13.3 - O Conselheiro poderá usar da palavra:
a) no Expediente
b) na discussão de proposição
c) em aparte
d) em questão de ordem
e) pela ordem
f) em explicação pessoal
g) para apresentar requerimento
h) para solicitar esclarecimentos.
Parágrafo Único - No Expediente e na discussão de proposição, cada Conselheiro poderá usar a palavra por duas vezes.
7.13.4 - O Conselheiro que solicitar a palavra sobre qualquer proposição não poderá:
a) desviar-se do assunto do debate
b) falar sobre matéria vencida
c) ultrapassar o prazo regimental
d) deixar de atender às advertências do Presidente.
7.13.5 - Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.
Parágrafo 1º - Os apartes somente poderão ser proferidos com anuência do orador.
Parágrafo 2º- Serão vedados apartes:
a) na formulação de questão de ordem
b) ao aparteante.
7.13.6 - Os prazos máximos concedidos a cada Conselheiro para uso da palavra são os seguintes:
a) três minutos durante o Expediente
b) cinco minutos, por vez, na discussão de cada proposição
c) dois minutos para formulação de questão de ordem, requerimento ou "pela ordem"
d) um minuto para apartear ou solicitar esclarecimentos
e) o que for fixado pelo Presidente, quando se tratar de autor de proposta.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente, a seu critério, quando feita solicitação pelo Conselheiro ao uso da palavra, permitir que o prazo seja prorrogado, desde que não ultrapasse duas vezes o máximo estabelecido.
7.13.7 - Os Conselheiros, com exceção dos membros da Mesa Diretiva, falarão de pé, no microfone, mesmo para apartear.
7.13.8 - O Conselheiro que perturbar a ordem ou o processo regimental dos trabalhos e, advertido pelo Presidente, insistir em fazê-lo, será convidado a retirar-se do recinto, sob pena de serem tomadas pelo Presidente as providências que julgar necessárias.
7.13.9 - Nenhum Conselheiro poderá, durante as reuniões, empregar termos que sejam ofensivos ou descorteses, com referência a qualquer pessoa, ou faltar, de qualquer modo, ao dever de urbanidade.
7.13.10 - O encerramento da discussão dar-se-á:
a) Quando não houver Conselheiro que deseje fazer uso da palavra sobre a matéria em Debate
b) Por proposta de qualquer Conselheiro, mediante deliberação do Plenário.
CAPÍTULO 8 - DA ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA
O Conselho Superior de Administração e a Diretoria deverão nortear-se por princípios impostergáveis que formam as consciências de cidadania e associativa e representam imperativos de sua conduta, a saber: Ser fiel à verdade, proceder com lealdade e boa fé em suas relações com os órgãos dirigentes do Conselho e associados, em todos os atos de sua responsabilidade, lutar sem receios pelos interesses do Clube e seus associados e pugnar pelo cumprimento do Estatuto Social, deste Regimento e demais disposições, fazendo com que estes sejam interpretados com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirigem e às exigências do bem comum.
Artigo 8.1- O exercício da função de Conselheiro ou Diretor exige conduta compatível com os preceitos, do Estatuto Social, deste Regimento e demais disposições, e com os demais princípios da moral individual e social.
Artigo 8.2- O Conselheiro ou Diretor, indispensável à boa administração do órgão que representa, é defensor, pelo seu exemplo, da cidadania, no pleno exercício desta, da moralidade e da harmonia social.
Artigo 8.3 - São deveres do Conselheiro e do Diretor:
a) Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e dignidade do mandato, zelando por sua reputação pessoal;
b) Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade e boa fé;
c) Estimular a conciliação entre eventuais litigantes, prevenindo sempre que possível a instauração de pendências;
d) Abster-se de:
d.1) Utilizar de influência indevida, em seu beneficio, de sua família ou de associado;
d.2) Vincular seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidosos, ou contrários aos interesses do Clube;
d.3) Emprestar apoio que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e dignidade do associado e seus familiares.
Artigo 8.4 - O Conselheiro e o Diretor obrigam-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados neste capítulo de ética disciplinar.
Artigo 8.5 - O não cumprimento deste código implicará nas seguintes sanções disciplinares a serem aplicadas pelo Conselho Superior de Administração:
a) Censura
b) Suspensão
c) Exclusão ou eliminação.
Artigo 8.6 - A censura é aplicável nos casos de violação a preceito deste capítulo de ética e disciplina, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo Único - A censura pode ser convertida em advertência, em oficio reservado, sem registro nos assentamentos do Conselho Superior de Administração ou da Diretoria, quando presente circunstância atenuante.
Artigo 8.7 - A suspensão é aplicada nos casos de:
a) Reincidência em infração disciplinar, punida com censura;
b) A suspensão acarreta ao infrator a interdição de freqüência em todo o Clube, pelo prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com oscritérios de penalidades previstos no artigo 6º do Estatuto Social;
c) Em caso de reincidência, aplica-se a pena pelo prazo de dois meses até um ano.
Artigo 8.8 - A exclusão do quadro de Conselheiros ou da Diretores e a eliminação do quadro social são aplicáveis nos casos de:
a) aplicação, por três vezes, da pena de suspensão
b) infrações definidas no Estatuto Social para este fim.
Parágrafo Único - Para a aplicação da sanção de exclusão e eliminação, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior de Administração presentes à reunião.
Artigo 8.9 - Nos pronunciamentos do Conselho e da Diretoria, o orador deverá usar linguagem correta, objetiva e leve, abstendo-se de achincalhes, ofensas etc.
Artigo 8.10 - Todo julgamento deverá fazer-se em processo regular, assegurando-se ao acusado o pleno direito de defesa e de produção de provas.
Parágrafo Único - O julgamento de Conselheiro ou Diretor deverá ser em sessão secreta, somente com a presença de Conselheiros.
CAPÍTULO 9 - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 9.1 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Verificar os livros fiscais e examinar mensalmente os documentos contábeis, fiscais e trabalhistas, balanços e balancetes da Tesouraria do Clube.
b) Apresentar ao Conselho Superior de Administração, anualmente, seu parecer sobre as contas do exercício e a situação econômico-financeira e administrativa do Clube.
c) Comunicar, de imediato, ao Conselho Superior de Administração, qualquer procedimento incorreto ou irregular.
CAPÍTULO 10 - DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
Artigo 10.1- O Conselho de Orientação órgão representativo das tradições éticas e filosóficas e históricas do Clube é constituído pelos ex-Presidentes da Diretoria, do extinto Conselho Deliberativo, reger-se-á pelo que dispõe o Estatuto Social e este Regimento.
Artigo 10.2 - O Conselho de Orientação terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos entre seus pares em outubro para um mandato de dois anos.
Artigo 10.3 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimento assumindo a Presidência pela vacância do cargo, completando o mandato.
Artigo 10.4 - A convocação do Conselho de Orientação, será feita na forma determinada pelo Estatuto com pelo menos oito dias de antecedência.
Artigo 10.5 - As convocações serão feitas pelo seu Presidente ou pelo seu substituto legal pelo meio de comunicação por ele julgado mais favorável, de forma a comprovar sempre seu recebimento.
Artigo 10.6 - A incorporação dos membros a este Conselho será automática. Assim, tão logo os Presidentes da Diretoria e do extinto Conselho Deliberativo cumpram por completo seus mandatos passam a integrá-lo.
Artigo 10.7 - É dever dos integrantes do Conselho de Orientação comparecerem as reuniões para as quais foram convocados e manifestarem-se sobre os assuntos de sua competência constantes do Estatuto Social, artigo 22.
Artigo 10.8 - O Conselho de Orientação terá um Secretário escolhido pelo Presidente entre seus membros.
Artigo 10.9 - Os trabalhos da reunião serão dirigidos pelo Presidente ou por seu substituto legal, incumbindo ao Secretário, a responsabilidade pela lavratura das atas cuja operação poderá ser confiada a funcionário do Clube.
a) As atas serão discutidas e aprovadas na reunião seguinte,
b) Incumbe ainda ao Secretário, receber, redigir e encaminhar a correspondência do Conselho de Orientação que será assinada por ele e pelo Presidente.
Artigo 10.10- Para cada reunião haverá uma ordem do dia que deverá ser encaminhada, a seus membros juntamente com a convocação.
Artigo 10.11- Quando o Presidente entender o assunto estiver devidamente esclarecido colocará a matéria em votação. O integrante do Conselho vencido na votação poderá, se desejar fazer declaração de voto.
Artigo 10.12 - O Presidente não participará da votação, somente, a desempatará se for o caso.
CAPÍTULO 11 - DA DIRETORIA
Artigo 11.1 - A Diretoria é o órgão executivo e administrativo do clube.
Artigo 11.2 - A Diretoria se reunirá em caráter ordinário, uma vez por semana e em caráter extraordinário sempre que for necessário e será considerada legalmente constituída com a presença mínima de oito de seus membros, sendo pelo menos três deles da Diretoria Executiva. As resoluções serão tomadas por maioria de votos do total de membros da Diretoria presentes.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, presidirá a reunião o Vice-Presidente Administrativo. Na ausência dos dois, presidirá a sessão o Vice-Presidente Social.
Artigo 11.3 - Compete à Diretoria:
a) Arrecadar a receita do Clube e efetuar as despesas gerais de manutenção e as necessárias para as reparações dos bens existentes, bem como a aquisição de materiais ou bens necessários às atividades do Clube.
b) Elaborar e encaminhar ao Conselho Superior de Administração, até o dia vinte do mês de janeiro, o Relatório do ano anterior de sua administração, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal.
c) Apresentar as previsões orçamentárias na primeira quinzena de outubro, para parecer do Conselho de Orientação e aprovação do Conselho Superior de Administração.
d) Adotar todas as providências de caráter administrativo exigidas pelos Poderes Públicos.
e) Organizar e contratar o quadro de funcionários do Clube, fixando-lhes os vencimentos.
f) Fixar as verbas destinadas aos Departamentos, mediante a previsão orçamentária elaborada pelo Tesoureiro Geral, de acordo com o plano de atividades de cada Diretor, podendo ser concedida verba suplementar, com a necessidade comprovada do Departamento, sem extrapolar o orçamento total.
g) Aprovar a emissão da carteira de freqüência, de convidado por um período único, nunca superior a noventa dias. Para prazo maior, apenas com o parecer favorável do Conselho de Orientação.
h) Enviar mensalmente os documentos, relatórios e os balanços da Diretoria, para serem examinados e vistados pelo Conselho Fiscal.
i) Aplicar as penalidades de sua competência, previstas no Estatuto Social e neste Regimento.
j) Promover a filiação ou desligamento do Clube das federações esportivas oficiais, "ad referendum" do Conselho Superior de Administração.
k) Fazer com que o Clube seja representado nos atos para os quais for convidado, respeitadas as restrições estatutárias e regimentais.
l) Alugar ou ceder dependências do Clube, observadas as disposições estatutárias e regimentais.
m) Criar taxas relativas às atividades departamentais.
n) Todos os documentos que envolvem obrigações deverão ser assinados pelo Vice-Presidente da área conjuntamente com o Diretor do respectivo departamento.
Artigo 11.4 - O Diretor nomeado que não comparecer a três reuniões consecutivas e não tiver sua justificativa aceita pelo Presidente perderá automaticamente o cargo.
Artigo 11.5 - Para o desempenho de suas funções, os Diretores poderão formar seus Sub-Departamentos.
Artigo 11.6 - Ao Presidente da Diretoria compete:
a) Nomear e substituir os Diretores Departamentais, com exceção dos eleitos pelo Conselho Superior de Administração.
b) Responder perante o Conselho Superior de Administração por todos os atos da Diretoria que preside.
c) Elaborar, em tempo oportuno, os relatórios que serão apresentados ao Conselho Superior de Administração e ao Conselho de Orientação.
d) Representar o Clube, em juízo ou fora dele, nomear mandatários e outorgar procurações ad-judicia.
e) Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro Geral ou, na ausência deste, com o Diretor Departamental Tesoureiro, os cheques e documentos que impliquem em movimento financeiro do Clube.
f) Manter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes ao patrimônio do Clube, que deverão permanecer na sede deste.
g) Assinar as carteiras dos Diretores, dos associados e de freqüência, e também as atas de reuniões.
h) Assinar, conjuntamente com o Secretário Geral ou, na ausência deste, com o Diretor Departamental Secretário a correspondência do Clube a ser enviada a entidades e personalidades estranhas ao quadro social.
i) Assinar, conjuntamente com os Diretores Departamentais de atividades sociais, correspondência de natureza estritamente promocional.
j) Convocar a Diretoria, presidir suas reuniões e fazer executar suas resoluções, na forma prevista pelo Estatuto Social.
k) Convocar a Assembléia de Associados o Conselho Superior de Administração, o Conselho de Orientação e as Comissões Auxiliares, sempre que for necessário.
l) Supervisionar a administração do Clube, adotando as providências necessárias ao entrosamento dos diversos setores administrativos.
Artigo 11.7- Ao Vice-Presidente Administrativo compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e licenças.
b) Planejar e coordenar a execução das atividades administrativas aprovadas pela Diretoria.
c) Assinar, conjuntamente com um dos Tesoureiros, cheques e ordens de pagamentos.
Artigo 11.8 - Ao Vice-Presidente Social compete:
a) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente Administrativo em seus impedimentos e licenças.
b) Planejar e coordenar a execução das atividades sociais, culturais, e recreativas, aprovadas pela Diretoria.
Artigo 11.9- Ao Vice-Presidente de Esportes compete:
Fixar as atribuições esportivas para cada um dos Diretores de Esportes e demais auxiliares de seu Departamento.
Artigo 11.10 - Ao Secretário Geral compete:
a) Elaborar o organograma das atividades da Secretaria, "ad referendum" da Diretoria.
b) Supervisionar o registro, em livro próprio, das decisões emanadas do Conselho Superior de Administração e pareceres do Conselho de Orientação, a serem cumpridas pela Diretoria.
c) Assinar, conjuntamente com o Presidente do Clube, a correspondência a ser enviada a entidades e personalidades estranhas ao quadro social.
d) Preparar os relatórios a serem apresentados ao Conselho Superior de Administração sobre as atividades de cada Departamento e assiná-los conjuntamente com o Presidente do Clube.
e) Secretariar as reuniões da Diretoria, redigir as atas e assiná-las conjuntamente com o Presidente da Diretoria.
f) Supervisionar os trabalhos dos funcionários da Secretaria.
g) Manter sob sua responsabilidade os livros, arquivos e documentos do Clube, exceto os referentes à Tesouraria.
h) Encaminhar as propostas de admissão e readmissão de associados à Comissão de Sindicância, para serem submetidas à aprovação.
i) Manter o cadastro de associados por Categoria e por Classe, bem como seus dependentes, atualizando os endereços e estado civil
j) No caso de falecimento de associado, notificar o cônjuge na Categoria Titular sobre sua situação de continuidade no quadro social, conservando todos os direitos de associado atribuídos ao seu falecido cônjuge.
k) Providenciar o registro e a emissão da carteira social do associado aprovado ao quadro associativo, assinando-a.
l) Ter sob sua responsabilidade o controle da expedição da correspondência destinada ao associado, assinando-a.
m) Manter atualizado o livro de registro dos Certificados de Associado Titular referidos no capítulo 6º do Estatuto Social.
n) Informar a Tesouraria sobre as mudanças de endereço, de Categoria e da Classe do associado, bem como sobre as admissões e demissões de associado para o efeito da cobrança das mensalidades e taxas, ou suspensão delas. Ao mesmo tempo, comunicar a situação ao associado interessado.
Artigo 11.11 - Ao Diretor Departamental Secretário compete:
Auxiliar o Secretário Geral dividindo com ele atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos.
Artigo 11.12 - Ao Tesoureiro Geral compete:
a) Supervisionar a Tesouraria do Clube.
b) Manter sob sua responsabilidade os livros contábeis, documentos e valores do caixa.
c) Assinar, conjuntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente Administrativo, os cheques e outros documentos que impliquem em movimento financeiro do Clube.
d) Promover e controlar a arrecadação do Clube.
e) Notificar os associados em atraso no pagamento em geral, concedendo o prazo para regularização de seus débitos.
f) Autorizar o pagamento das despesas previamente aprovadas pela Diretoria, mediante documento hábil, visado pelo Diretor responsável, por meio de cheque nominal.
g) Depositar, diariamente, em nome do Clube, nos estabelecimentos bancários designados pela Diretoria, todas as importâncias arrecadadas, e manter em caixa, apenas o limite da importância correspondente a até dez salários mínimos, para atender a pequenas despesas de emergência.
h) Apresentar, mensalmente, à Diretoria os balancetes, e, anualmente, o balanço geral.
i) Efetuar as aplicações financeiras e os investimentos que venham a ser aprovados pela Diretoria.
j) Comunicar à Diretoria, mensalmente, os nomes de associados que estejam em atraso no pagamento de quaisquer obrigações sociais, bem como comunicar os atrasos no recebimento das locações e concessões das dependências ou serviços do Clube.
Artigo 11.13 - Ao Diretor Departamental Tesoureiro compete:
Auxiliar o Tesoureiro Geral, dividindo com ele atribuições, e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 11.14 - Ao Diretor de Departamental Sede compete:
a) Supervisionar e fiscalizar as dependências do Clube, inclusive as que estiverem sob regime de locação ou concessão.
b) Efetuar, mediante autorização da Diretoria, as compras do seu Departamento e as solicitadas pelos demais, por intermédio de prévia concorrência.
c) Aprovar e fazer constar das atas da Diretoria as propostas de locação e as de concessão de dependências do Clube.
d) Contratar e demitir funcionários, a pedido dos respectivos Diretores Departamentais, com a aprovação da Diretoria.
e) Elaborar e submeter à aprovação da Diretoria o Regulamento de funcionamento das dependências do Clube.
h) Representar o Clube nas questões trabalhistas, podendo para tanto delegar poderes.
k) Manter expostos, em local bem visível aos associados, os troféus, medalhas e documentos referentes a conquistas e honrarias concedidas aos Clube, com o correspondente histórico.
Artigo 11.15- Ao Diretor Departamental de Patrimônio compete:
a) Efetuar, mediante autorização da Diretoria, as compras do seu Departamento, por intermédio de prévia concorrência.
b) Inventariar e conferir anualmente todos os bens móveis e utensílios do Clube, mantendo atualizado o registro dos bens patrimoniais, c) Supervisionar os almoxarifados do Clube, mantendo atualizado o controle de estoques.
d) Contratar e demitir funcionários do seu Departamento, com a aprovação da Diretoria.
e) Providenciar a licitação do seguro contra fogo dos bens móveis, das edificações e dos objetos de arte bem como o de responsabilidade civil contra terceiros, devendo os valores segurados serem aprovados pela Diretoria.
f) Supervisionar a conservação e a segurança patrimonial de todos os bens do Clube, sejam eles móveis ou imóveis.
g) Executar as obras de manutenção das edificações e suas instalações, independente da Comissão de Planejamento e Obras.
Artigo 11.16 - Ao Diretor Departamental Social compete:
Programar todas as atividades sociais do Clube, conjuntamente com o Vice-Presidente Social, submetendo-as à apreciação e aprovação da Diretoria.
Artigo 11.17 - Ao Diretor Departamental Cultural compete:
Programar todas as atividades culturais do Clube, conjuntamente com o Vice-Presidente Social, submetendo-as à apreciação e aprovação da Diretoria.
Artigo 11.18 - Ao Diretor Departamental Recreativo compete:
a) Programar todas as atividades recreativas do Clube, inclusive o carteado, conjuntamente com o Vice-Presidente Social, submetendo-as à apreciação e aprovação
b) Nomear Diretores Adjuntos Departamentais necessários para coordenar, orientar e fiscalizar as atividades recreativas, com a aprovação da Diretoria.
Artigo 11.19 - Ao Diretor Departamental de Esportes compete:
a) Elaborar, juntamente com o Vice-Presidente de Esportes, o plano de atividades esportivas, submetendo-o à apreciação e aprovação da Diretoria.
b) Assinar conjuntamente com o Presidente, a correspondência de caráter exclusivamente esportivo, dirigida às entidades esportivas e federações.
c) Representar o Clube perante as entidades esportivas oficiais por delegação do Presidente, quando este ou o Vice-Presidente de Esportes não puder comparecer.
d) Manter o Clube inscrito, no mínimo, em três federações de modalidades esportivas de caráter olímpico, em conformidade com as disposições do Conselho Regional de Desportos.
e) Propor à Diretoria a instituição de prêmios e troféus para as competições que forem realizadas pelo Clube ou sob seu patrocínio.
f) Assumir a chefia das delegações esportivas ou designar um substituto, com a prévia aprovação da Diretoria.
g) Nomear Diretores Adjuntos necessários para coordenar, orientar e fiscalizar o Departamento Esportivo, com a aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO 12 - DAS COMISSÕES AUXILIARES DA DIRETORIA
As Comissões Auxiliares da Diretoria referidas no artigo 33 do Estatuto Social têm as seguintes atribuições:
Artigo 12.1 - À Comissão de Sindicância compete:
a) Fazer sindicância e emitir parecer sobre os Pedidos de Admissão e os de Readmissão de Associado, obedecendo às determinações do Estatuto Social.
b) Examinar as inscrições de candidatos aos cargos eletivos dos Poderes do Clube.
c) Fazer sindicância sobre os fatos que provocaram a aplicação pela Diretoria de penalidades aos associados.
d) Pedir parecer do Conselho de Orientação, por intermédio do Presidente da Diretoria, sobre casos que requeiram maior discussão e análise.
e) Registrar as atas de suas reuniões e deliberações em livro próprio.
f) Fazer sindicâncias e recomendar as penalidade previstas no Estatuto Social e neste Regimento, podendo agir de ofício ou a requerimento de qualquer um dos Poderes do Clube e ou de associados quites com suas obrigações perante a Tesouraria..
g) Fazer respeitar as normas de ética e disciplina deste Regimento e as posturas pertinentes a interesse gerais do Clube, dos seus Poderes e dos associados.
h) Permitir sempre os mais amplos meios de defesa.
Parágrafo Único - A Comissão de Sindicância será constituída por três membros efetivos e dois suplentes.
Artigo 12.2 - À Comissão Jurídica compete:
a) Dar parecer nos contratos dos quais o Clube participa, desde que solicitado pela Diretoria Executiva.
b) Dar parecer sobre demais assuntos legais do Clube.
c) Acompanhar e dar parecer sobre todas as ações judiciais das quais o Clube for parte.
d) Reunir-se sempre que solicitada por qualquer Poder do Clube.
Parágrafo Único - A Comissão Jurídica será constituída por cinco membros efetivos e dois suplentes, sendo obrigatoriamente advogados, magistrados ou membros do Ministério Público.
CAPITULO 13 - DO DIREITO DE USO DAS GARAGENS
Artigo 13.1 - O uso da garagem do Clube será permitido aos associados que forem portadores do recibo de aquisição do "direito de uso", exclusivamente enquanto gozarem da condição de associado. O desligamento do quadro associativo implicará automaticamente a perda do direito de uso, salvo se este tenha sido previamente transferido em conformidade com as regras aqui fixadas.
Artigo 13.2 - As vagas de garagem a serem utilizadas estão localizadas no recinto do Clube, podendo ser necessário o uso de manobrista.
Parágrafo lº - A garagem destina-se exclusivamente ao abrigo de carros de passeio, utilitários leves, bicicletas e motocicletas, as duas últimas com áreas especificas a elas destinadas. É proibido o estacionamento de veículos de carga,"trailers" e outros tipos de reboque, inclusive transportando motocicletas ou embarcações.
Parágrafo 2º - Os danos provocados por abalroamentos serão sempre de responsabilidade do(s) motorista(s) dos veículos envolvidos, eximindo-se o Clube de qualquer responsabilidade.
Parágrafo 3º - Nos casos onde o veículo for entregue ao manobrista, de empresa prestadora deste serviço, essa será a responsável pelo abalroamento, furto e danos a terceiros.
Parágrafo 4º - No caso do Clube deixar de administrar a garagem o responsável pela operação da mesma se obriga a contratar um seguro que cubra a responsabilidade civil contra terceiros, incêndio e furto ou roubo de veículos no recinto da garagem. Este seguro entretanto não cobrirá o furto ou roubo de acessórios e objetos deixados no interior do veículo.
Artigo 13.3 - Os usuários da garagem do Clube, conforme descrito no artigo 13.1, ficam obrigados a efetuar o pagamento das contribuições dos valores e nas formas estabelecidos pelo Conselho Superior Administrativo.
Artigo 13.4 - O não pagamento da taxa de manutenção em atraso nos trinta dias seguintes à sua notificação pela Tesouraria do Clube implicará na perda do direito de uso da garagem.
Artigo 13.5 - Para cada direito de uso de garagem corresponde uma única vaga, independente do número de carros que o associado possuir.
Artigo 13.6 - A empresa prestadora do serviço de administração e operação das garagens e em caso contrário o Clube, manterá um arquivo onde constarão o número do "direito de uso" da garagem vinculado à matricula do associado detentor desse direito e das pessoas de sua família por ele autorizadas, em conformidade com o parágrafo único do artigo 13.7
Artigo 13.7 - O uso das garagens é privativo do associado adquirente do "direito de uso", sendo terminantemente proibidas as cessões, empréstimos ou locações a terceiros, mesmo que associados, excetuados os casos previstos no parágrafo único abaixo.
Parágrafo Único - Será permitida a utilização das garagens pelos familiares do titular do "direito de uso" em linha ascendente e descendente direta, ou seja:
- titular ou cônjuge
- pais, filhos, genros, noras e netos, enquanto o titular tiver a garagem registrada em seu nome. Quando, por qualquer motivo, houver a transferência para algum membro da família pertencente ao quadro descrito neste parágrafo somente este, com seus descendentes diretos e ascendentes, terá direito ao uso da vaga, sempre com concordância por escrito dos demais membros da família.
Artigo 13.8 - Em caso de falecimento do titular do "direito de uso", caberá a família comunicar por escrito e de comum acordo entre os familiares descritos no parágrafo anterior, a quem caberá o registro de titularidade da vaga, o qual se responsabilizará por todos os deveres e obrigações decorrentes da transferência.
Artigo 13.9 - O usuário poderá transferir o "direito de uso", mediante comunicação prévia à Diretoria do Clube, efetuando no ato o pagamento ao Clube de uma taxa de transferência cujo valor é fixado pelo Conselho Superior Administrativo.
Parágrafo Único - Ficam isentas desse pagamento as transferências efetuadas para familiares descritos no parágrafo único do artigo 13.7 deste Capítulo.
Artigo 13.10 - Os casos omissos e de indisciplina ligados à aplicação do presente Capítulo, serão analisados pela Diretoria e por ela remetidos ao Conselho Superior de Administração após parecer do Conselho de Orientação.
CAPITULO 14 - DAS ELEIÇÕES
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14.1- O Conselho Superior de Administração elegerá na sessão de posse dos conselheiros eleitos, os membros da Comissão de Eleições, composta de três membros efetivos e dois suplentes, que cuidarão dos aspectos operacionais do processo de eleição dos conselheiros da gestão seguinte. Essa Comissão elegerá entre seus pares, um Presidente.
Artigo 14.2 - À Comissão de Eleições acima eleita competirá:
a)Determinar em conjunto com a Diretoria do Clube, a modalidade, a data e o horário das eleições, bem como as providências de ordem material para a sua realização e divulgação.
b) Definir, conjuntamente com a Diretoria do Clube, ad referendum do Conselho de Orientação, a modalidade a ser utilizada na eleição, em conformidade com o artigo 45 letra "b" do Estatuto Social, ou seja, por intermédio da Assembléia Geral de Associados, com uso de urna manual ou eletrônica, se por via postal com a participação de empresa especializada independente, se por correio eletrônico como por exemplo via internet, ou ainda se por sistema híbrido.
c) Organizar com ajuda da Secretaria do Clube a lista de associados elegíveis, para o Conselho Superior de Administração, com antecedência mínima de sessenta dias da data das eleições.
d) Comunicar a todos os associados, a modalidade, a data e horário das eleições, os pré-requisitos exigidos, o período de inscrições e sua forma, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data das eleições.
e) Manter livro próprio, devidamente rubricado pelo Presidente da Diretoria para que associados se inscrevam na Secretaria Social, dentro de seu horário normal de expediente, como candidatos ao Conselho Superior de Administração desde que atendam aos pré-requisitos descritos no parágrafo único abaixo.
f) Encerrar as inscrições dos candidatos ao Conselho Superior de Administração, quinze dias antes das eleições e afixar nos dois dias posteriores, na sede social, a lista definitiva dos candidatos, divulgando a data, o horário e a modalidade das eleições.
g) Divulgar por intermédio de correspondência dirigida aos associados, o nome dos candidatos, data, horário e a modalidade das eleições, com uma antecedência mínima de dez dias de sua realização.
Parágrafo Único - Os pré-requisitos para a inscrição de candidatos ao Conselho Superior de Administração são:
a) pertencer ao quadro social na categoria titular ou contribuinte, se portador de Certificado de Associado, de acordo com o artigo 13 do Estatuto Social
b) estar quites com a Tesouraria do Clube
c) não ter sofrido pena de suspensão nos últimos cinco anos.
Artigo 14.3 - A eleição dos sessenta membros do Conselho Superior de Administração e seus suplentes, realizar-se-á , de quatro em quatros anos, no mês de setembro, na forma do Estatuto Social.
Artigo 14.4 - Assembléia Geral será instalada em dependência do Clube e deverá constar no Edital de sua Convocação que, em primeira chamada se instalará com um mínimo de duzentos associados, e uma hora após com um mínimo de cem associados, sendo certo que seu Presidente será escolhido conforme artigo 10 do Estatuto Social. Este convidará um associado presente para secretariá-la. Os locais da sede social onde serão realizadas as eleições somente serão abertos nos horários previamente estipulados.
Artigo 14.5 - Após a instalação da Assembléia, o Presidente convidará os presentes para se dirigirem a outra dependência do Clube, onde se processará a eleição.
Parágrafo 1º -Nesse local, será conferida a condição de votante do associado, que deve:
a) pertencer ao quadro social, na categoria Titular ou Contribuinte, portador de Certificado de Associado, pertencendo a Classe Familiar ou Individual no mínimo há um ano, apresentando sua carteira social .
b) estar quites com a Tesouraria do Clube.
Parágrafo 2º - É facultado ao associado, enquadrado nos requisitos estabelecidos no parágrafo 1º deste artigo, transferir, por requerimento dirigido a Comissão de Eleições, com antecedência mínima de quinze dias, ao seu cônjuge ou companheiro(a), seu direito de voto.
Parágrafo 3º - Após a conferência da condição de voto do associado, este assinará uma lista de presenças, e ser-lhe-á entregue uma senha que:
a) no caso de a eleição se realizar por urna eletrônica, o associado receberá um número de senha que o credenciará para votar, conforme procedimento abaixo descrito, cuja cópia ilustrada faz parte das providências de divulgação da eleições, prevista na alínea "a" do artigo 14.2. Nessa ocasião, a carteira social ficará retida na mesa, até que o associado termine de votar na cabine, obedecendo aos seguintes comandos do terminal eletrônico:
- digite a senha
- aparecerá listado em ordem alfabética, o nome e o numero de cada candidato, e eventualmente a sua foto
- use a tecla de movimentação, para mover o cursor para cada candidato
- quando o cursor estiver posicionado sobre o nome do candidato escolhido, pressione a tecla "enter"
- repita a operação para cada um dos candidatos que deseje votar, limitado a sessenta nomes
- terminada a seleção dos candidatos, acione a tecla"urna"
- a votação estará concluída e o associado deverá retornar à mesa da seção eleitoral para retirar a sua carteira ou documento de identidade.
b) no caso de serem as eleições por urna manual, após a verificação de sua condição de votante, o associado dirigir-se-á a uma outra dependência e seção, que serão indicadas pelos mesários, e apresentará ao mesário a sua carteirinha ou documento de identidade e a senha. Assinará novamente uma lista de votantes no local, à frente de seu nome, e sua carteirinha ficará retida. Receberá então uma cédula eleitoral rubricada pelo Presidente da Assembléia, dirigir-se-á a uma das cabinas dispostas no salão e assinalará os candidatos nos quais desejar e votar. Após a marcação, que será no máximo em sessenta nomes, o associado voltará para a mesma seção eleitoral que reteve sua carteirinha, depositará o voto na urna, retirando o seu documento de identificação.
c) no caso de voto por correspondência, será escolhida uma empresa especializada mediante concorrência promovida pela Comissão de Eleições, em conjunto com a Presidência do Clube. Este sistema visa recolher votos de quem não venha pessoalmente votar no Clube no dia das eleições.Essa empresa remeterá ao endereço de correspondência do associado, com um mínimo de oito dias de antecedência, uma cédula para ser preenchida manualmente, um envelope não transparente, sem espaço para remetente, onde o associado colocará a cédula preenchida, e um outro envelope maior (previamente selado, ou franqueado) que conterá o envelope não transparente, e mais uma ficha com a identificação e assinatura do eleitor. O associado que optar por este sistema, terá de fazer sua escolha e remeter o envelope franqueado pelo correio, o mais breve possível, uma vez que este precisa estar em poder da empresa especializada até as dezoito horas do dia anterior às eleições.
d) no caso de voto por sistema de telecomunicação, como por exemplo, via internet, será desenvolvido um sistema que gere uma senha individual para cada associado, que será remetida ao seu endereço de correspondência, juntamente com as instruções operacionais, para que ele vote por intermédio da rede internet. Será definido um período para que essa votação se proceda e o seu encerramento deverá ser até as dezoito horas do dia anterior às eleições.
e) no dia das eleições, antes da emissão final das listagens de associados que irão para as mesas receptoras, a empresa especializada, em conjunto com a Comissão de Eleições, identificará os associados que votaram por correspondência, ou via internet, colocando algum tipo de impedimento no espaço destinado a colher a sua assinatura, para evitar que ele vote duas vezes.
Parágrafo 4º - Haverá uma seção de casos especiais, para onde serão encaminhados todos os associados que tiverem restrições ou ressalvas à sua condição de voto, bem como dúvidas em geral. Dessa seção, a exemplo das outras que venham a ser criadas para facilitar a retirada das senhas de votação, haverá a participação de pelo menos dois mesários, que terão a assessoria constante do Presidente da Comissão de Eleições, do Presidente e do Secretário da Assembléia, bem como, dos membros do Conselho de Orientação. Todos os partícipes do processo eleitoral deverão ser antecipadamente credenciados e treinados.
Parágrafo 5º - A distribuição das senhas se encerrará no horário estipulado no edital de convocação da Assembléia Geral, não podendo ultrapassar as vinte e duas horas. O depósito dos votos nas urnas, quer na forma manual, quer na eletrônica, poderá ser feito até às vinte e três horas, desde que o associado tenha em mãos a sua senha de votação. Ao término do processo de votação, as urnas utilizadas para receber os votos manuais serão lacradas pelos integrantes da mesa, que rubricarão o selo lacrador. Os primeiros a votar serão os mesários e em seguida os fiscais credenciados a trabalhar na eleição.
Parágrafo 6º - A Comissão de Eleições será responsável pelo treinamento e credenciamento dos mesários de votação, dos escrutinadores (se for o caso), dos fiscais e membros do Conselho de Orientação. Os mesários e fiscais de cada seção serão indicados pelas lideranças das chapas concorrentes, ou pelos candidatos independentes, sendo certo que não será escalada para uma mesa ou seção, a totalidade de representantes de uma mesma chapa. Os mesários de recepção, eleição e apuração (se houverem) bem como os fiscais de eleição e de apuração não poderão ser candidatos. Os mesários não poderão ter identificação de chapa, ou de qualquer candidato independente. Os fiscais poderão estar identificados por tarjas," bottons" ou assemelhados.
Parágrafo 7º - Haverá apenas uma cédula, na qual estarão relacionados os nomes, em ordem alfabética de pré-nome, numerados em ordem decrescente, não sendo considerado o número de ordem de registro do candidato. Os candidatos que optarem por apelido, podem tê-lo aposto ao lado de seu nome, entre parênteses. A relação dos candidatos na mesma ordem e critérios da cédula deverá ser afixada pela Comissão de Eleições em vários locais bem visíveis do Clube e com antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 14.6 - A apuração dos votos será feita de forma eletrônica ou manual e a listagem dos votos de todos os candidatos será feita em ordem decrescente de votos válidos e entregue ao Presidente da Assembléia, que divulgará de viva voz os sessenta mais votados, que serão os eleitos, e todos os demais, que serão os suplentes, na ordem decrescente da contagem de votos. No caso de empate, terá prioridade aquele que for o associado mais antigo no Clube. A Comissão de Eleições disponibilizará com antecedência de dez dias do pleito, para consulta na sede do Clube, o programa de computador que será utilizado para coletar os votos e efetuar a apuração, no caso de votação eletrônica. No caso de apuração manual, as urnas serão levadas pelos mesários de recepção de votos até a dependência preparada pela Comissão de Eleições para a realização da apuração. Lá, serão entregues ao Coordenador de Apuração, que deverá ser um associado previamente escolhido e treinado pela Comissão de Eleições, que designará uma mesa apuradora de votos para cada urna. A empresa especializada contratada para coletar os votos por correspondência entregará naquela ocasião uma urna contendo os envelopes sem identificação e as respectivas cédulas. As urnas serão abertas, sendo feita inicialmente uma contagem da totalidade de votos de cada uma, devendo este número ser lançado em uma ficha própria, com o visto de todos os mesários e do Coordenador. Em seguida, serão analisadas as cédulas pelos mesários, observando-se aquelas que serão consideradas válidas e as que serão anuladas. A urna contendo os votos por correspondência será entregue a uma mesa apuradora designada pela coordenação, que procederá a contagem, na forma descrita neste artigo, diferenciando-se apenas por ter de abrir os envelopes para ter acesso às cédulas. Serão anuladas as cédulas que apresentarem rasuras, nomes riscados, escritos em geral, outros indícios de violação ou mais de sessenta nomes assinalados.Nova anotação terá de ser feita em ficha própria, contendo o número de cédulas válidas e o número das cédulas anuladas, com o visto dos mesários e do Coordenador da Apuração. Somente após esses procedimentos, a contagem dos votos deverá ser feita, sendo certo que um mesário será o "cantador" de votos e o outro o "anotador" em uma folha-resumo, a ser fornecida pela Comissão de Eleições, feita à semelhança de uma cédula , que receberá a anotação dos votos acumulados de cada candidato. Para facilitar o andamento dos trabalhos, a tinta da caneta a ser usada pelos apuradores deverá ser de cor diferente daquela usada para a marcação dos votos. Após lançada a última cédula de cada urna, a folha-resumo será encerrada e conterá a assinatura de todos os membros da mesa e dos fiscais que acompanharam os trabalhos, e será entregue ao Coordenador da Apuração, que elaborará a folha-resumo final.No caso de urna manual, o processo de apuração poderá ser informatizado, por meio de digitação dos dados das cédulas, visando evitar a demora da confecção das folhas-resumo.No caso de apuração de urna eletrônica, os votos por correspondência recebidos pela empresa especializada serão contados à parte, manualmente ou por digitação.
Parágrafo Único - Fica proibida a fixação de cartazes e faixas promocionais dos candidatos, bem como a prática de "boca de urna" nas dependências do Clube, excetuando-se apenas e exclusivamente na rua interna à sede, que faz a ligação entre a entrada de carros localizada na Avenida Indianópolis e sua respectiva saída situada na Avenida Moreira Guimarães. A colocação de tais cartazes e faixas é permitida somente no dia das eleições. Fica proibida também, nos dias das eleições e nos dez dias que as antecedem, a entrada nas dependências do Clube de quaisquer pessoas não pertencentes ao quadro social, tais como, mas não somente, garotas-propaganda, bandas de música e assemelhados que venham a promover candidatos.
DAS ELEIÇÕES DA MESA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E DAS SUAS COMISSÕES AUXILIARES , E DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 14.7 - A eleição da Mesa Diretiva do Conselho Superior de Administração, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, assim como dos membros das Comissões Auxiliares do Conselho descritas no Estatuto Social (seção Quinta ) ocorrerá na reunião de posse dos novos conselheiros eleitos na última Assembléia Geral de Associados. Os candidatos deverão protocolar na Secretaria Social, com uma antecedência mínima de dez dias, correspondência contendo uma chapa completa com nomes e cargos para preencherem as vagas da Mesa Diretiva do Conselho e para cada uma das Comissões Auxiliares, acompanhada com o "de acordo" de cada candidato, mediante sua assinatura . O candidato que se inscrever em mais de uma chapa terá as suas inscrições anuladas. Será considerado pré-requisito para a candidatura a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho Superior de Administração, possuir Certificado de Associado Titular e ter experiência efetiva como Diretor do Clube por pelo menos duas gestões ou como Vice-Presidente ou Presidente da Diretoria do Clube por pelo menos uma gestão. Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretiva do Conselho Superior de Administração não poderão ter entre si e entre o Presidente da Diretoria laços de parentesco até segundo grau, em linha direta e colateral.
Artigo 14.8 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Social, Vice-Presidente Esportivo, Secretário Geral e Tesoureiro Geral, terá lugar na Reunião do Conselho Superior de Administração especialmente convocada para tal, bienalmente, no mês de outubro. Os candidatos deverão protocolar na Secretaria Social do Clube, com antecedência mínima de dez dias, correspondência contendo a chapa completa com os nomes e cargos que preencham as vagas da Diretoria Executiva, acompanhada com o "de acordo" de cada componente, mediante a sua assinatura. O candidato que se inscrever em mais de uma chapa terá suas inscrições anuladas. Será pré-requisito para a candidatura a Vice-Presidente possuir Certificado de Associado Titular e ter participado de pelo menos duas gestões consecutivas ou não da Diretoria do Clube. Para o cargo de Presidente, além de possuir Certificado de Associado Titular, ter participado da Diretoria do Clube por pelo menos uma gestão na Diretoria Executiva e uma gestão como Diretor Departamental, além de ter no mínimo trinta e cinco anos de idade e ser associado há mais de dez anos.
Artigo 14.9 - As eleições para a Mesa Diretiva do Conselho, para os membros das Comissões Auxiliares e para os membros da Diretoria Executiva serão coordenadas pelo Presidente do Conselho e obedecerão às seguintes normas:
a) em havendo apenas uma chapa, por aclamação.
b) em havendo duas ou mais chapas, por votação secreta. Nesse caso, o Presidente da Diretoria deverá convidar, por correspondência protocolada com uma antecedência mínima de cinco dias, para uma reunião na sede do Clube, os representantes das chapas concorrentes, para em conjunto definirem a forma de apresentação da cédula de votação, forma de colocação de nomes, ordem das chapas etc. A Diretoria mandará confeccionar as chapas na forma definida acima e entregá-las, sob protocolo em pacote fechado, ao Presidente do Conselho, que terá de levá-las na sessão na qual ocorrerá a votação. No momento designado para votação, ele rubricará diante de todos os interessados o verso das cédulas confeccionadas conforme o acima citado, em quantidade idêntica ao número de conselheiros presentes à seção, conforme livro de presenças. O Presidente do Conselho, em seguida, explicará aos presentes, como deverá ser marcada a cédula, esclarecendo e exemplificando como serão considerados os votos brancos e nulos. Em seguida, o Presidente do Conselho, chamará pela ordem de assinaturas no livro de presenças, nominalmente cada conselheiro, entregando a ele uma cédula para que este se dirija à cabina de votação a fim de marcar o seu voto. O conselheiro deverá retornar à mesa coordenadora e depositar o seu voto na urna, a qual foi previamente demonstrada aos presentes, estar vazia no início dos trabalhos de votação. Após a chamada do último conselheiro a fazer uso da cabina de votação, a Comissão dará inicio à apuração dos votos.Ela convidará um representante de cada chapa concorrente para conferir os trabalhos e dará inicio à contagem dos votos, abrindo-os e separando-os por chapa. Ao final, fará a contagem dos votos e divulgará o resultado. No caso de empate, será escolhida a chapa encabeçada pelo associado mais antigo. Nessa ocasião, o Presidente do Conselho chamará para tomar assento à Mesa Diretiva os membros recém eleitos, franqueando a palavra a quem dela quiser fazer uso, encerrando em seguida a sessão.
CAPÍTULO 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.1- Além do Estatuto Social e deste Regimento, o Clube terá Regulamentos Setoriais de todos os Departamentos (Social, Cultural, Recreativo e Esportivo), do uso de suas dependências e outros, como da Diretoria, do Conselho Superior de Administração, do Conselho de Orientação, do Conselho Fiscal, da Comissão de Planejamento e Obras, da Piscina, do Tênis, do Futebol, Disciplinar, das Eleições, das Garagens, das Locações de Dependências, do Carteado, do Snooker e outros tantos quanto forem necessários, podendo esses Regulamentos serem elaborados e alterados pela Diretoria, quando isso se tornar necessário, ouvido o Conselho de Orientação a respeito.
Parágrafo Único - Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho Superior de Administração em qualquer uma das reuniões, devendo a proposta constar da ordem do dia.
Artigo 15.2 - Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Superior de Administração em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2003 e entrará em vigor conjuntamente com o Estatuto Social, aprovado na mesma reunião e nos mesmos moldes.
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