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Proibido Fumar em Lugares Fechados
De acordo com o determinado no artigo 2º, da Lei Federal nº 9.294/96, e artigo 2º, do Decreto Municipal nº 49.254, será proibido fumar nos locais fechados do Clube, os quais receberão sinalização de advertência sobre a proibição do uso de cigarros ou de qualquer outro produto fumígero.
Devido às conseqüências nocivas que o cigarro causa à saúde e à vida das pessoas, principalmente àquelas que não fumam (fumantes passivos), o Clube inicia campanha de conscientização dos associados, através de folhetos explicativos e ações internas. Um local de atividades saudáveis para a família não combina com o cigarro.
Colabore, pois a decisão de fumar deixou de ser uma opção, já que hoje não resta mais qualquer dúvida sobre os danos ocasionados ao fumante ativo ou passivo.
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